QUESTÃO ERRADA: A decadência extingue o direito subjetivo patrimonial.
Direito subjetivo é a faculdade que o ordenamento reconhece a alguém de exigir de outrem determinado comportamento. Representa a estrutura da relação poder-dever, em que o poder de uma das partes corresponde ao dever da outra. A infração deste dever resulta (nas relações jurídicas patrimoniais) um dano para o titular do direito subjetivo. Prescrição é a perda da pretensão do titular de um direito subjetivo, em virtude de sua inércia durante um prazo determinado previsto em lei. Decadência é a perda do direito potestativo (e não da pretensão do titular de um direito subjetivo, como na prescrição) em razão de seu não exercício em um prazo pré-determinado.
Decadência extingue o direito POTESTATIVO e a prescrição o direito subjetivo.
Trata-se de PRESCRIÇÃO e não de decadência. Nesse sentido dispõe este artigo: A prescrição é só de direitos subjetivos patrimoniais e relativos, ou seja, nem todo direito subjetivo prescreve.
Não prescrevem os direitos subjetivos extrapatrimoniais e absolutos.
Toda decadência é um direito potestativo, mas nem todo direito potestativo submete-se à decadência, porque aqueles que não possuem prazo prescrito em lei não podem decair.
A prescrição atinge a pretensão de direito subjetivo. A decadência atinge direitos potestativos.
QUESTÃO ERRADA: A decadência fulmina os atributos do direito subjetivo do credor, impedindo-o de cobrar o adimplemento.
Direito subjetivo é a faculdade que o ordenamento reconhece a alguém de exigir de outrem determinado comportamento. No momento em que este direito é violado surge o poder de se exigir do devedor uma ação ou omissão
Existem alguns direitos subjetivos que não fazem nascer pretensões, pois são destituídos dos respectivos deveres. O objetivo desses direitos é constituir, modificar ou desconstituir relações jurídicas. Eles são chamados de potestativos. Direito potestativo é o poder que o agente tem de influir na esfera jurídica de outrem, constituindo, modificando ou extinguindo direitos, sem que este possa fazer qualquer coisa, senão sujeitar-se a sua vontade. Decadência é a perda do direito potestativo em razão de seu não exercício em um prazo pré-determinado. RESUMINDO: a decadência fulmina o direito potestativo (e não o direito subjetivo).