Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O prazo remanescente para contestar, suspenso com o recebimento da exceção de incompetência, volta a fluir a partir da decisão que acolhe a exceção.
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. INTIMAÇÃO DO RÉU. JUÍZO DA LIDE PRINCIPAL. DESNECESSIDADE.1. Rejeitada a exceção de incompetência, mesmo que interposto recurso, não é necessário que o juízo onde propost a a ação promova intimação do réu para apresentar contestação pelo prazo remanescente.
2. É da intimação realizada no julgamento dos autos do incidente que passa a correr o prazo remanescente para contestar.
[…](AgRg no REsp 1461297/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015)