Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: O prazo destinado para o autor emendar ou completar a petição inicial é peremptório, não podendo ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz.
“[…]II – Para fins do disposto no art. 543-C, o prazo do art. 284 do Código de Processo Civil não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz, nos termos do art. 181 do Código de Processo Civil;(REsp 1133689/PE, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/03/2012, DJe 18/05/2012)
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