Direito Processual Penal e Princípio contraditório ampla defesa

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Última Atualização 24 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A garantia, aos acusados em geral, de contraditar atos e documentos com os meios e recursos previstos atende aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Contraditório: o contraditório nada mais é que a ciência e participação no processo. É o direito da parte em ter conhecimento dos atos e a possibilidade de influir no convencimento do juiz.

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Ampla Defesa: É o direito se utilizar de todos os meios a seu dispor para alcançar seu direito. Se divide em defesa técnica (irrenunciável) e autodefesa (renunciável, que abrange direito de presença na produção de provas e direito de audiência, se defender em seu interrogatório, por exemplo)