Última Atualização 24 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Quanto à fluência dos prazos no processo penal, assinale a opção correta: tanto para o MP quanto para a defensoria pública, os prazos contam-se em dobro.
INCORRETA
Em matéria penal, o Ministério Público não goza da prerrogativa da contagem dos prazos recursais em dobro. (AgRg no AgRg no HC 146.823-RS, Sexta Turma, DJE 24/9/2013; e REsp 596.512-MS, Quinta Turma, DJ 22/3/2004. AgRg no EREsp 1.187.916-SP, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 27/11/2013)
Advertisement
Já a Defensoria Pública gozará de prazo em dobro segundo o art. 186, caput do CPC.
Advertisement