Direito de visita ao animal de estimação

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Última Atualização 22 de novembro de 2021

FUNDEP (2019):

QUESTÃO CERTA: A relação de intenso afeto dos cônjuges por animal adquirido na constância do matrimônio poderá, a depender das características do caso concreto, autorizar a regulamentação judicial do direito de visita ao animal de estimação.

Foi esse o entendimento do STJ no REsp 1.713.167-SP, que entendeu que “na dissolução da entidade familiar em que haja algum conflito em relação ao animal de estimação, independentemente da qualificação jurídica a ser adotada, a resolução deverá buscar atender, sempre a depender do caso em concreto, aos fins sociais, atentando para a própria evolução da sociedade, com a proteção do ser humano e do seu vínculo afetivo com o animal”. 

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Fonte: qconcursos.