Direito de retenção

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QUESTÃO CERTA: No que concerne ao contrato de locação de coisas, considere:

I. Benfeitorias necessárias feitas com expresso consentimento do locador.

II. Benfeitorias necessárias feitas sem expresso consentimento do locador.

III. Benfeitorias úteis feitas com expresso consentimento do locador.

IV. Benfeitorias úteis feitas sem expresso consentimento do locador.

Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção APENAS em: I, II e III.

CC Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias (COM OU SEM EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO LOCADOR), ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

AS NECESSÁRIAS TEM MAIS PESO QUE AS ÚTEIS

QUESTÃO ERRADA: Se um locatário instalar armários embutidos nos quartos do imóvel locado, e tal benfeitoria aumentar o uso e o valor financeiro do bem, o proprietário do imóvel, ainda que não tenha autorizado referida instalação, deverá indenizar o locatário ao final do contrato.

No caso de locação de imóvel urbano, o locatário de boa-fé só terá direito a indenização e retenção se a benfeitoria UTIL foi previamente autorizada pelo locador. Somente a benfeitoria NECESSÁRIA dispensa previa autorização. Armário é benfeitoria útil.

Lei 8245, art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

QUESTÃO ERRADA: O terceiro, que não o proprietário ou possuidor, responsável por benfeitorias em um imóvel deve ter assegurado seu direito de retenção.

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QUESTÃO CERTA: Se o poder público conceder permissão de uso de um bem público a uma pessoa física ou jurídica e, posteriormente, ajuizar uma ação de reintegração de posse, revogando, portanto, unilateralmente a avença, então, deve o juiz assegurar ao réu o direito de retenção pelas benfeitorias necessárias realizadas no imóvel, caso a ação seja julgada procedente e desde que o réu tenha requerido.

QUESTÃO ERRADA: A pretensão ao exercício do direito de retenção por benfeitorias poderá ser exercida em qualquer momento do processo de conhecimento.

(…)1. A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que a pretensão ao exercício do direito de retenção por benfeitorias tem de ser exercida no momento da contestação de ação de cunho possessório, sob pena de preclusão. (…) (STJ – REsp: 1278094 SP 2011/0144764-9, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 16/08/2012, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/08/2012)