Direito de Acesso Amplo Aos Meios de Prova

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Última Atualização 29 de maio de 2023

FGV (2022):

QUESTÃO CERTA: Durante o inquérito policial, Bernardo, advogado de Júlia, indiciada pela suposta prática do crime de roubo, foi impedido pelo delegado de polícia de ter acesso às provas já produzidas e documentadas nos autos do inquérito. Nesse caso, é correto afirmar que: agiu mal o delegado. De acordo com enunciado de súmula vinculante, o delegado de polícia é obrigado a permitir o acesso a todos elementos já documentados nos autos do inquérito ao advogado. Contudo, o delegado pode deixar de exibir diligência em curso ainda não documentada.


Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o entendimento do STF sobre os meios de prova e seu acesso pela DP: o direito ao acesso amplo aos elementos de prova engloba a possibilidade de obtenção de cópias, por quaisquer meios, de todos os elementos de prova já documentados, inclusive mídias que contenham gravação de depoimentos em formato audiovisual.

RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI

Ementa: RECLAMAÇÃO. GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE ENUNCIADO DE SÚMULA VINCULANTE 14. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE CÓPIAS EM MEIO MAGNÉTICO, ÓPTICO OU ELETRÔNICO DE DEPOIMENTOS EM FORMATO AUDIOVISUAL GRAVADOS EM MÍDIAS JÁ DOCUMENTADAS NOS AUTOS. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE AMPLO ACESSO AOS ELEMENTOS DE PROVA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE.

I – O direito ao “acesso amplo”, descrito pelo verbete mencionado, engloba a possibilidade de obtenção de cópias, por quaisquer meios, de todos os elementos de prova já documentados, inclusive mídias que contenham gravação de depoimentos em formato audiovisual.

II – A simples autorização de ter vista dos autos, nas dependências do Parquet, e transcrever trechos dos depoimentos de interesse da defesa, não atende ao enunciado da Súmula Vinculante 14. 

III – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende ser desnecessária a degravação da audiência realizada por meio audiovisual, sendo obrigatória apenas a disponibilização da cópia do que registrado nesse ato. Precedentes. IV – Reclamação procedente.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com o entendimento do STF sobre os meios de prova e seu acesso pela DP: o direito ao amplo acesso aos elementos de prova pelo DP alcança procedimentos de natureza cível ou administrativa.

A súmula vinculante nº 14 dispõe que: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária

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, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

TODAVIA, vale ressaltar que, depois de a súmula ter sido editada, houve alteração no inciso XIV do art. 7° do Estatuto da OAB, que agora tem a seguinte redação:

• Art. 7° São direitos do advogado:

(..) XIV – examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuraçãoautos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meiofísico ou digital;

• A súmula vinculante continua válida.

Contudo, depois da alteração promovida pela Lei n° 13.24512016, a interpretação do enunciado deve ser ampliada para abranger qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição (e não mais apenas aquele realizado “por órgão com competência de polícia judiciária“, como prevê a SV14).

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA:  O acesso aos autos do inquérito policial por advogado do indiciado se estende, sem restrição, a todos os documentos da investigação.

ERRADA: é assegurado ao advogado os atos já documentados, sob pena de tornar a investigação inócua.  É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Súmula Vinculante 14.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: Apesar de se tratar de procedimento inquisitorial no qual não se possa exigir a plena observância do contraditório e da ampla defesa, a assistência por advogado no curso do inquérito policial é direito do investigado, inclusive com amplo acesso aos elementos de prova já documentados que digam respeito ao direito de defesa.