Direito à Inviolabilidade da Casa – como funciona?

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Última Atualização 18 de janeiro de 2025

A Constituição Federal determina que: a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador (REGRA), salvo (EXCEÇÃO) em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro (QUALQUER HORÁRIO), ou, durante o dia, por determinação judicial (SÓ DURANTE O DIA). Observe:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; 

Pontos a serem lembrados:

A casa é asilo inviolável do indivíduo, porém comporta exceções. Que são:

Exceção 1 – Flagrante delito (a qualquer hora);

Exceção 2 – Desastre (a qualquer hora);

Exceção 3 – Prestar Socorro (a qualquer hora);

Exceção – Por determinação judicial (de dia apenas);

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: Em caso de flagrante delito no interior do domicílio de determinado indivíduo, no período noturno, a autoridade policial poderá adentrá-lo independentemente de determinação judicial.

FGV (2017):

QUESTÃO ERRADA: Osmar estava em sua residência e foi informado de que deveria permitir a entrada de um policial que estava portando um mandado judicial de busca e apreensão, a ser cumprido justamente em sua residência. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o ingresso na residência de Osmar, sem o seu consentimento, para o cumprimento do referido mandado: não poderia ser realizado à noite, ainda que Osmar seja muito perigoso.

FCC (2019):

QUESTÃO CERTA: Adão desmaiou no jardim de sua casa no momento em que Adelina transitava na frente do imóvel. A pedestre então empurrou o portão e adentrou o imóvel, durante a noite, para prestar socorro a Adão. De acordo com a Constituição Federal, Adelina: agiu corretamente, pois podia ter penetrado no imóvel de Adão, já que o fez para lhe prestar socorro.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA:  A inviolabilidade domiciliar não afasta a possibilidade de agentes da administração tributária, no exercício da autoexecutoriedade, ingressarem em estabelecimento comercial ou industrial, independentemente de consentimento do proprietário ou de autorização judicial.

ERRADA – A inviolabilidade domiciliar compreende também os espaços privados não abertos ao público, onde alguém exerce atividade profissional. Sendo assim, para ingressar nestes lugares é necessário de mandado judicial. No caso de fiscalização tributária O ATRIBUTO DA AUTOEXECUTORIEDADE não prevalece sobre a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar, ainda que exercida pelo poder público em sede de fiscalização tributária.

FGV (2020):

QUESTÃO CERTA: João, oficial de justiça, recebeu determinação judicial para que procedesse à busca e apreensão de determinado objeto que estava no interior da residência de Antônio. À luz dos balizamentos estabelecidos exclusivamente na sistemática constitucional e partindo-se da premissa de que foram cumpridas as exigências da lei processual, João: precisa cumprir o mandado durante o dia, independentemente do dia da semana;

FGV (2024):

QUESTÃO CERTA: A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

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 XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA: A Constituição Federal de 1988 admite a entrada de agentes policiais na residência de determinada pessoa, em qualquer horário e independentemente de seu consentimento, na hipótese de flagrante delito.

De início, temos que a questão está “CORRETA”, pois, conforme o inciso XI, do art. 5º da CF/88, é admitida a entrada de agentes policiais em residência sem consentimento do morador, em qualquer horário, quando há situação de flagrante delito.

“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[…]

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;”

Como vimos, o direito à inviolabilidade do domicílio está consagrado como um direito fundamental.

Contudo, a própria Constituição prevê hipóteses excepcionais de relativização desse direito, entre elas a ocorrência de flagrante delito, como no caso apresentado na questão.

Dessa forma, a entrada em domicílio é permitida nas hipóteses de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, uma vez que, em tais casos, a urgência e relevância da situação justificam a mitigação do direito à inviolabilidade domiciliar.

Por fim, se mostra relevante trazer o Tema 280 do STF sobre à inviolabilidade do domicílio:

”A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.”

(RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 10/05/2016, Tema 280)