Diferença Entre Taxas, Tarifas, Tributo e Multa

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Os tributos em geral fazem parte da vida cotidiana dos brasileiros desde os mais simples serviços até às mais complexas transações. Todos eles possuem base legal, em respeito ao princípio da legalidade que é previsto na Constituição Federal, o que significa que há limites para tributar, ou seja, o Poder Público só pode se inserir no patrimônio do contribuinte até onde a Lei permite.

O tributo é uma prestação pecuniária de caráter compulsório, instituída por lei e que é cobrada por meio do lançamento, não podendo ser considerada uma espécie de multa. Lembre-se: exemplo de não-tributo é a multa.

Imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuição parafiscal são espécies de tributos.

taxa é instituída pelo Estado, ou seja, União, Estado, Município ou Distrito Federal, motivo pelo qual é um tributo que se refere a uma atividade pública e não privada. Existe apenas duas modalidades de taxa, a de serviço, que corresponde a prestação de um serviço divisível e público específico, e a de polícia, que corresponde ao efetivo poder de fiscalização do Estado.

Assim, taxa não pode ser confundida com tarifa, já que essa segunda ocorre por meio de contrato e é voluntária, não sendo, portanto, compulsória. Também não se trata de um serviço essencial, podendo cada cidadão escolher se submeter a ela ou não. É o caso, por exemplo, da tarifa de ônibus. Ademais, a tarifa consiste em o preço de venda de um bem que é exigido pelas empresas prestadoras de serviços públicos.

O regime jurídico da taxa é definido pelo Direito Público, ao passo que o regime da tarifa corresponde ao do Direito Privado. Nas tarifas pode-se dizer que há a liberdade de contratá-las ou não, mas o mesmo não ocorre com as taxas, já que é compulsória a submissão aos efeitos tributários.

Por fim, ressalta-se que o traço mais importante para diferenciar uma taxa de um tributo não consiste se o serviço é compulsório ou facultativo, mas sim se a atividade é exercida diretamente pelo Poder Público. Se houver clara vinculação do serviço com o desempenho de função do Estado, haverá taxa. Por outro lado, se houver desvinculação com o Estado e não existir nenhum óbice para desempenho da atividade por parte de um ente particular, haverá tarifa.

QUESTÃO CERTA: O pedágio cobrado pela utilização de rodovias mantidas por regime de concessão não tem natureza jurídica de taxa.

Certa. O pedágio tem natureza de tarifa.

Máxima (2016):

QUESTÃO CERTA: É um tributo e um não tributo, respectivamente: Contribuições Sociais e Multas.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: As contribuições sociais e de melhoria, assim como as multas decorrentes do não pagamento de impostos, classificam-se como receitas tributárias.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: Penalidade pecuniária aplicada em razão de descumprimento de obrigação tributária não se classifica como imposto, mas sim tributo, em sentido amplo, pois tem natureza compulsória.

Falou em penalidade ou sanção, afastamos o conceito de tributo.

CTN: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

CEBRASPE (2002):

QUESTÃO ERRADA: A taxa de fiscalização ambiental, instituída pela Lei n.º 9.960/2000 — que definiu como fato gerador as atividades das pessoas físicas e jurídicas potencialmente poluidoras e(ou) a extração, a produção, o transporte e a comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora — preenche o requisito legal para sua instituição, já que tem como fato gerador um serviço prestado ou posto à disposição do contribuinte pela União.

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A taxa é um dos três tributos: imposto, taxa e compensação de melhoria. O Código Tributário Nacional diz: CTN: Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

A redação da assertiva, entretanto, trata de medida punitiva, logo é um não-tributo, conhecido popularmente como multa, e não taxa. Resposta: errado.

CEBRASPE (2002):

QUESTÃO CERTA: A taxa judiciária e as custas — espécies tributáveis, classificadas como taxas, resultantes da prestação de serviço público específico e divisível — têm como base de cálculo o custo da atividade estatal referida diretamente ao contribuinte.

Sim, divisível e público específico, como determina a CF.

VUNESP (2023):

QUESTÃO ERRADA: A Prefeitura do Município “X” decidiu instalar banheiros públicos pela cidade, como forma de atender à população em geral e em especial aos moradores de rua. Para financiar a iniciativa e custear a manutenção e a limpeza dos novos equipamentos públicos, a Prefeitura decidiu criar taxa, no limite do valor necessário à cobertura das despesas esperadas, cobrada de todos os moradores da Cidade, independentemente do uso efetivo dos novos banheiros por cada morador, e instituir isenção da taxa para moradores de rua. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar que: a manutenção dos novos equipamentos públicos deveria ter sido financiada por meio da instituição de contribuição de melhoria e não de taxa.

ERRADA. Serviços inespecíficos e indivisíveis somente podem ser sustentados mediante impostos.

VUNESP (2023):

QUESTÃO CERTA: A Prefeitura do Município “X” decidiu instalar banheiros públicos pela cidade, como forma de atender à população em geral e em especial aos moradores de rua. Para financiar a iniciativa e custear a manutenção e a limpeza dos novos equipamentos públicos, a Prefeitura decidiu criar taxa, no limite do valor necessário à cobertura das despesas esperadas, cobrada de todos os moradores da Cidade, independentemente do uso efetivo dos novos banheiros por cada morador, e instituir isenção da taxa para moradores de rua. A respeito desta situação hipotética, é correto afirmar que: a Prefeitura não pode cobrar taxa dos moradores que não são usuários dos novos equipamentos, pois não se trata de serviço público de uso compulsório.

CERTA. Um dos atributos das taxas é a compulsoridade, não sendo, por isso, oportunizado ao contribuinte optar pela não utilização do serviço. No caso em questão é evidente que o cidadão pode optar por não utilizar os banheiros públicos.