Diferença Entre Sustação De Contrato e Ato

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QUESTÃO CORRETA: No exercício do controle externo, o Congresso Nacional dispõe de poderes para, sem a manifestação do Poder Judiciário, sustar contratos administrativos eivados de ilegalidade ou atos normativos do Poder Executivo que extravasarem os limites do poder regulamentar ou da delegação legislativa.

Observe o que diz a Constituição Federal. Ela aponta no começo do artigo que o controle externo será executado pelo Congresso Nacional e contará com o auxílio do Tribunal de Contas, elencando um monte de competências do Tribunal – dentre elas:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

Porém, nesse mesmo artigo mais para frente, a CF deixa claro que em se tratando de contrato o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, solicitando as medidas cabíveis ao Poder Executivo:

§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

É por isso que a CF se antecipa ao falar do Tribunal de contas e da sustação a qual fará, se não atendido. Além disso, a CF reforça essa questão ao dizer:

§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

O outro ponto dessa questão é quanto a competência do Congresso Nacional de sustar os atos normativos do Poder executivo em uma dada situação.

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

QUESTÃO CERTA: Compete exclusivamente ao Congresso Nacional: sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

QUESTÃO CERTA: Decreto do presidente da República que viole os limites legais pode ser objeto do controle político repressivo de constitucionalidade pelo Congresso Nacional.

QUESTÃO CERTA: A sustação, pelo Congresso Nacional, de atos normativos que exorbitem o poder regulamentar configura controle externo.

QUESTÃO ERRADA: Considere que uma agência reguladora, ao editar um ato regulamentar, tenha criado uma obrigação não prevista em lei. Nessa situação, compete ao Senado Federal sustar o referido ato.

QUESTÃO CERTA: É de competência do Congresso Nacional sustar os contratos administrativos que apresentem ilegalidade, mediante solicitação do Tribunal de Contas da União.

Existe uma grande diferença entre “solicitação DO TCU” (TCU solicita ao Congresso que suste o contrato, ou seja, TCU realiza auditoria e solicita ao congresso que suste o contrato que possui irregularidades) e “solicitação AO TCU”(neste último caso estaria errado, pois o Congresso Nacional não precisa solicitar ao TCU para sustar contratos).

Nesse caso o TCU precisa que um contrato administrativo seja sustado e ele pede a quem pode fazer isso: ao Congresso Nacional.  Veja a questão abaixo (que se refere a um contrato de obra).

QUESTÃO ERRADA: Cabe ao TCE determinar a suspensão das obras com indícios de irregularidades.

A obra é regida por um contrato, logo, cabe ao poder legislativo suspender a obra (ou contrato da obra, melhor dizendo).

QUESTÃO CERTA: Constitui competência exclusiva do Congresso Nacional a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

QUESTÃO CERTA: Na hipótese de irregularidade observada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em contrato administrativo, o ato de sustação deve ser adotado diretamente pelo Congresso Nacional, o qual solicita ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se tais medidas não forem efetivadas no prazo de noventa dias, caberá ao TCU decidir a questão.

QUESTÃO ERRADA: Caso se constate a existência de ilegalidade na execução de contrato administrativo no âmbito de determinado ministério, caberá ao Tribunal de Contas da União solicitar a adoção de medidas saneadoras, sob pena de sustação do contrato pelo referido tribunal.

Nada disso. Como vimos em uma questão imediatamente acima, se o tribunal de contas constatar uma irregularidade no contrato dará ciência ao Congresso Nacional. Caberá ao Legislativo:

  • O ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional,;
  • Congresso Nacional solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

O TCU só sustará o contrato (bilateral) por omissão do Executivo ou Legislativo por 90 dias; o procedimento primário, será a ciência dada pelo TCU ao Congresso Nacional para que esse solicite ao EXECUTIVO as medidas cabíveis, omissos em até 90 dias, o TCU pode sustar o contrato.

QUESTÃO CERTA: A competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa configura hipótese de controle político.

QUESTÃO CERTA: No que se refere às prerrogativas do Congresso Nacional sobre o controle político exercido sobre o Poder Executivo, destaca-se, entre as inovações trazidas pela Constituição Federal de 1988 (CF), a competência para sustar, por exemplo, instrução normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que extrapole os limites do poder de regulamentação de uma lei.

QUESTÃO ERRADA: O ato normativo do Poder Executivo que contenha uma parte que exorbite o exercício de poder regulamentar poderá ser anulado na sua integralidade pelo Congresso Nacional.

A questão está incorreta porque é de competência exclusiva do Congresso Nacional SUSTAR, não anular, atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar.

Art. 49- É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

V- SUSTAR atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;