Diferença Entre Sequestro e Arresto

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Última Atualização 26 de abril de 2023

QUESTÃO CERTA: Para a decretação do sequestro de bens, é suficiente a existência de indícios veementes da proveniência ilícita desses bens.

QUESTÃO ERRADA: O arresto pressupõe a origem ilícita dos bens móveis, sendo determinado com o objetivo de garantir a satisfação, em caso de condenação, de eventual pena de multa, custas processuais e ressarcimento dos danos causados pela perpetração delitiva.

SEQUESTRO

* Recai sobre bens determinados de origem ilícita.

* Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ilícita) – art. 126

* Visa garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

ARRESTO

* Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)

* Para bens móveis

* Visa garantir o ressarcimento da vítima.

HIPOTECA LEGAL

* Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia)

* Só para bens imóveis

* Visa garantir o ressarcimento da vítima. 

As garantias destinam-se, ainda, ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140) 

 (Art. 140. As garantias do ressarcimento do dano alcançarão também as despesas processuais e as penas pecuniárias, tendo preferência sobre estas a reparação do dano ao ofendido.)

QUESTÃO ERRADA: O arresto é uma medida cautelar concedida liminarmente no processo de execução, objetivando assegurar futura penhora de bens imóveis do devedor, garantindo, assim, a satisfação do crédito executado.

O que é o arresto?

Resposta:

É a apreensão judicial dos bens do devedor que podem ser posteriormente reivindicados para o pagamento de uma dívida comprovada. É uma tutela de urgência de natureza cautelar que visa prevenir o perecimento da coisa, e impedir que o devedor, a fim de eximir-se da obrigação, aliene os bens que possui ou transfira-os para nome de terceiros. Para que seja concedido o arresto é indispensável que o credor apresente prova literal da dívida líquida e certa, bem como prova documental da intenção do devedor em não cumprir com sua obrigação. Podem ser objeto de arresto bens móveis ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, desde que tenham valor econômico e possam ser alienados.

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Como pode se observar, a cautelar pode recair sobre quaisquer bens, móveis ou imóveis. Portanto, o erro da questão é falar que o arresto é medida cautelar que recai sobre imóveis.

QUESTÃO ERRADA: O arresto cautelar tem por finalidade preservar bem determinado, objeto de litígio, que corra risco e que, por isso, deva ser apreendido, com vistas à garantia de satisfação de obrigação de entrega de coisa certa.

O arresto serve para preservar bens que o executado esteja tentando alienar

QUESTÃO ERRADA:  O arresto é medida destinada à apreensão de bens determinados com o objetivo de assegurar a futura efetivação de provimento judicial que os tenha como objeto.

ERRADO, sequestro é medida cautelar em face de bens determinados e arresto de bens indeterminados. Arresto é medida preventiva que consiste na apreensão judicial dos bens do devedor, para garantir a futura cobrança da dívida

QUESTÃO ERRADA:  O sequestro é uma medida de caráter cautelar consubstanciada na constrição de bens do executado com o intuito de assegurar a efetivação de futura penhora.

É o arresto, não o sequestro.