Diferença Entre Representação e Reclamação

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Última Atualização 21 de fevereiro de 2023

1.  REPRESENTAÇÃO: Denúncia de irregularidade.

À título de exemplo, veja o que diz, por exemplo, a lei de improbidade:

Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

2.  RECLAMAÇÃO: Reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: Contra ato que seja ilegal ou caracterizado como abuso de poder praticado por agente público qualquer pessoa poderá ingressar com representação; se for o caso de reclamação contra ato da mesma natureza, somente o interessado poderá impetrá-la.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O cidadão que denuncie ilegalidades e condutas abusivas praticadas por determinado servidor do TJDFT no exercício da função pública, mesmo não sendo diretamente afetado pela irregularidade perpetrada, deve fazê-lo por meio do instituto da reclamação.

Aqui ele deverá entrar com representação e não reclamação, pois o ato do servidor não lhe atingiu.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: No controle administrativo, o meio utilizado para se expressar oposição a atos da administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado é denominado: reclamação.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: A representação, ato de competência restrita a servidores públicos, visa informar à administração pública que houve abuso de poder por parte de um gestor.

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Para Hely Lopes Meirelles, representação ” é a denúncia formal e assinada de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a ilegalidade apontada”.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Qualquer pessoa poderá interpor reclamação contra ato de servidor público, independentemente de haver interesse direto no ato ou outras vias recursais à disposição.

Errado. A questão ficaria correta se no lugar de Reclamação tivesse Representação. A Reclamação é uma espécie de petição no qual o interessado tem interesse direto na decisão. Na Representação o peticionário não é parte diretamente interessado na ação.