Última Atualização 21 de fevereiro de 2023
1. REPRESENTAÇÃO: Denúncia de irregularidade.
À título de exemplo, veja o que diz, por exemplo, a lei de improbidade:
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
2. RECLAMAÇÃO: Reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.
CEBRASPE (2012):
QUESTÃO CERTA: Contra ato que seja ilegal ou caracterizado como abuso de poder praticado por agente público qualquer pessoa poderá ingressar com representação; se for o caso de reclamação contra ato da mesma natureza, somente o interessado poderá impetrá-la.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O cidadão que denuncie ilegalidades e condutas abusivas praticadas por determinado servidor do TJDFT no exercício da função pública, mesmo não sendo diretamente afetado pela irregularidade perpetrada, deve fazê-lo por meio do instituto da reclamação.
Aqui ele deverá entrar com representação e não reclamação, pois o ato do servidor não lhe atingiu.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: No controle administrativo, o meio utilizado para se expressar oposição a atos da administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado é denominado: reclamação.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: A representação, ato de competência restrita a servidores públicos, visa informar à administração pública que houve abuso de poder por parte de um gestor.
Para Hely Lopes Meirelles, representação ” é a denúncia formal e assinada de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a ilegalidade apontada”.
CEBRASPE (2014):
QUESTÃO ERRADA: Qualquer pessoa poderá interpor reclamação contra ato de servidor público, independentemente de haver interesse direto no ato ou outras vias recursais à disposição.
Errado. A questão ficaria correta se no lugar de Reclamação tivesse Representação. A Reclamação é uma espécie de petição no qual o interessado tem interesse direto na decisão. Na Representação o peticionário não é parte diretamente interessado na ação.