Diferença Entre PPA, LDO e LOA (com exemplos)

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Última Atualização 18 de fevereiro de 2023

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: De acordo com o modelo de integração entre planejamento e orçamento, o orçamento anual constitui-se um instrumento de curto prazo que operacionaliza os programas setoriais e regionais de médio prazo.

PPA -> estratégico
LDO -> tático
LOA -> operacional – a finalidade da LOA é a concretização dos objetivos e metas estabelecidos no PPA. É o cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonância com o que foi estabelecido na LDO

A Lei Orçamentária Anual é um instrumento de planejamento que operacionaliza, no curto prazo, os programas contidos no Plano Plurianual. 

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A elaboração do orçamento compreende o estabelecimento de plano de médio prazo (quatro anos) ou PPA; lei orientadora ou lei de diretrizes orçamentárias (LDO); e orçamento propriamente dito ou LOA.

CEBRASPE (2011):

QUESTÃO CERTA: Entre os instrumentos de planejamento obrigatoriamente elaborados a cada mandato do chefe do Poder Executivo, o único considerado de médio prazo é o plano plurianual.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: A LDO é o instrumento legal e normatizador que orienta a elaboração e execução do orçamento anual e dispõe sobre o planejamento governamental de longo prazo.

A LDO orienta a elaboração e execução do orçamento anual, mas é de curto prazo.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: O PPA organiza a atuação governamental em programas orientados ao alcance dos objetivos estratégicos definidos para o período de quatro anos. Os programas e ações do PPA devem ser observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O PPA é adotado como referência para a elaboração dos demais planos previstos na Constituição Federal, a fim de garantir a coerência do planejamento orçamentário.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: No modelo de integração entre planejamento e orçamento, o orçamento anual constitui instrumento de longo prazo que operacionaliza os programas de caráter nacional, os quais, por sua vez, cumprem o marco fixado.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: A LDO orienta a elaboração da LOA e auxilia na coerência entre o PPA e a LOA.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: A integração entre plano plurianual e orçamento anual é realizada por meio da lei de diretrizes orçamentárias, que, além de fornecer orientação para elaboração dos orçamentos anuais, tem por finalidade destacar, do plano plurianual, as prioridades e metas a serem executadas em cada orçamento anual.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: O plano plurianual — instrumento de planejamento de médio prazo do governo federal — estabelece objetivos e metas para despesas de capital, incluindo-se despesas correntes necessárias a investimentos a serem realizados durante mais de um exercício financeiro.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A elaboração do orçamento compreende o estabelecimento de plano de médio prazo (quatro anos) ou PPA; lei orientadora ou lei de diretrizes orçamentárias (LDO); e orçamento propriamente dito ou LOA.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: O PPA é o documento em que é representado o planejamento de médio prazo do governo, e a LOA, o instrumento de execução desse planejamento, sendo a conexão entre o PPA e a LOA estabelecida pela LDO.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O plano plurianual constitui a síntese dos esforços de planejamento da União, não atingindo os demais entes da Federação.

Atinge sim os demais entes da federação como é colocado no art 165 § 1º – A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Banca própria FAEPESUL (2016):

QUESTÃO CERTA: De acordo com a Constituição Federal, o Governo utiliza para seu planejamento estratégico a Lei: do Plano Plurianual.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Se determinado projeto não for incluído na relação de prioridades e metas da lei de diretrizes orçamentárias, sua inclusão na lei orçamentária anual será vedada.

ERRADA!!! É verdade que a LDO estabelece as metas e prioridades, bem como orienta a elaboração da LOA, porém, mesmo que não esteja na LDO, a LOA poderá conter projetos a serem executados. Usando o bom senso, não faz sentido a LOA atender apenas as metas e prioridades da LDO, podendo incluir diversas despesas não classificadas como metas ou prioridades.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: O orçamento público, um instrumento fundamental de governo, constitui o principal documento de políticas públicas. A respeito desse assunto, julgue o seguinte item. O processo orçamentário brasileiro está baseado em instrumentos de curto prazo — a lei orçamentária anual (LOA) e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) — e em instrumento de médio prazo — o plano plurianual (PPA) —; todos perfeitamente integrados entre si.

MTO 2019:

“6.2.1 PLANO PLURIANUAL

O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.”

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: O plano plurianual (PPA) é instrumento que possibilita a participação social, apresenta as diretrizes que devem orientar os gestores públicos, estipula os objetivos que se buscam alcançar na gestão e estabelece as metas para os programas de governo.

Sobre a participação popular:

“§ 1o   A transparência será assegurada também mediante:

I – Incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;” (LC 101/00).

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: A vedação ao início de um investimento que ultrapasse o exercício financeiro antes de sua inclusão no PPA evidencia o modelo integrado entre o planejamento e o orçamento concebido e incorporado à Constituição Federal de 1988.

Conforme a Constituição Federal:

Art. 167. São vedados:

§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Isso mostra a preocupação do constituinte com o planejamento e sua ligação com o escopo operacional, elencado na LOA. Essa questão é um pouco questionável pois o termo “concebido” torna o item um pouco duvidoso. Esse orçamento foi determinado pela Lei nº 4.320/1964, reforçado pelo Decreto-lei nº 200/1967, e teve a primeira classificação funcional-programática em 1974, mas foi apenas com a edição do Decreto nº 2.829/1998 e com o primeiro PPA 2000-2003 que se tornou realidade.

Segundo Paludo (2018), a vedação expressa no § 1º acima refere-se ao princípio do planejamento-programação.

Se ultrapassar um exercício financeiro, então o valor é significativo: tem que ser planejado e tem de constar no PPA. Logo, a Constituição Federal determina que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. A Lei de Diretrizes Orçamentárias obedece à anualidade, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual, e deve ser compatível com o Plano Plurianual. A Lei Orçamentária Anual, por sua vez, é o documento que define todo o processo de gestão dos recursos públicos. A banca manteve o gabarito, mas ainda assim ressalvo que a palavra “concebido” tornou um pouco questionável e ambíguo o enunciado.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: O plano plurianual (PPA) e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) são importantes instrumentos de planejamento governamental, por meio dos quais são definidas as prioridades do governo para um período de quatro anos.

PPA—–>PLANO PLURIANUAL – DURAÇÃO 4 ANOS

LDO —-> LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – DURAÇÃO 1 ANO.

Banca própria IF-MS (2013):

QUESTÃO ERRADA: Todo programa de governo está estruturado em ações orçamentárias definidas na LDO.

Na verdade, o programa de governo está no PPA e não LDO.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: No âmbito federal, o projeto de lei do PPA deve ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro.

PRAZOS PARA ELABORAÇÃO

PP4 → ATÉ MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO  EF  DO MANDATO – 31 DE AGOSTO

LO4→ ATÉ 4 MESES ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF – 31 DE AGOSTO

LDO → ATÉ OITO MESES E MEIO ANTES DO ENCERRAMENTO DO EF- 15 DE ABRIL

PRAZOS PARA DEVOLUÇÃO PARA SANÇÃO OU VETO

PPA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL DO  EF  – 22 DE DEZEMBRO

LOA → ATÉ O ENCERRAMENTO DA SL – 22 DE DEZEMBRO

LDO → ATÉ O ENCERRAMENTO DO 1° PERÍODO DA SL – 17 DE JULHO

LEMBRE-SE QUE LDO É A OVELHA NEGRA DA FAMÍLIA … 

EF: EXERCICIO FINANCEIRO

SL: SESSÃO LEGISLATIVA.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO CERTA: O orçamento pressupõe a realização dos planos de ação governamental estipulados no PPA, na LDO e na LOA.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Dada a importância da integração entre planejamento e orçamento para o bom funcionamento da administração pública, é previsto na CF um ciclo de planejamento e execução do plano orçamentário integralmente constituído pelo PPA e pela LDO.

O ciclo orçamentário ampliado é composto por PPA, LDO e LOA.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A lei de diretrizes orçamentárias deve obedecer unicamente ao plano plurianual aprovado no mandato do presidente da República que estiver em exercício.

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (EC no 86/2015) I–o plano plurianual; II–as diretrizes orçamentárias; III–os orçamentos anuais.

§ 2o A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações Da Tributação e do Orçamento 103 na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Sempre que em uma questão de AFO houvera a palavra “unicamente” dobre a atenção; geralmente está errada.

O PPA não se confunde com o mandato do chefe do executivo. Tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. E, apesar do PPA orientar a elaboração da LDO, por uma incongruência da CF/88 e pela ausência da Lei Completar que disciplinaria a matéria, a integração desses instrumentos de planejamento fica prejudicada, já que no primeiro exercício financeiro a LDO é aprovada (17 DE JULHO) antes do envio do PPA (31 DE agosto). Isso quando os prazos são obedecidos. Logo, como a LDO vai obedecer ao PPA aprovado no mandato do presidente da República que estiver em exercício? Acredito que nesse caso os governos recém-empossados baseiam-se no PPA elaborado no governo anterior.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O teor da lei de diretrizes orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública federal, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e dispõe sobre as alterações na legislação tributária.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O orçamento anual constitui princípio orientador para a elaboração das diretrizes orçamentárias.

É o contrário, a LDO que orientará a elaboração da lei orçamentária como no art 165 § 2º – A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: No PPA, devem constar disposições sobre as metas e os riscos fiscais, assim como sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.

QUESTÃO INCORRETA! Na verdade, essas são características da LDO. Conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: 

I – disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

(…)
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

§ 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: O PPA é o documento em que é representado o planejamento de médio prazo do governo, e a LOA, o instrumento de execução desse planejamento, sendo a conexão entre o PPA e a LOA estabelecida pela LDO.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO CERTA: O plano plurianual (PPA) é instrumento que possibilita a participação social, apresenta as diretrizes que devem orientar os gestores públicos, estipula os objetivos que se buscam alcançar na gestão e estabelece as metas para os programas de governo.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: O PPA traça o planejamento de longo prazo, estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.

Errado: não são despesas corrente e sim de capital.

CF – Art. 165 (…)

§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: No processo de planejamento da ação pública, os entes precisam definir seus objetivos e metas para um determinado período. Um servidor recém-empossado, que foi designado para a instância de planejamento de um ente público, estava em dúvida sobre onde os objetivos e metas da administração do ente para as despesas relativas aos programas de duração continuada deveriam constar: plano plurianual.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: A lei orçamentária anual consiste no instrumento legal de planejamento de maior alcance temporal e da mais alta hierarquia no sistema de planejamento da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com menos de vinte mil habitantes.

lei orçamentária anual (ERRADO) PPA consiste no instrumento legal de planejamento de maior alcance temporal e da mais alta hierarquia no sistema de planejamento da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com menos de vinte mil habitantes (ERRADO).

 *Dentre os três instrumentos de planejamento e orçamento previstos na CF/1988, o plano plurianual (PPA) consiste no instrumento legal de planejamento de maior alcance temporal, que tem uma vigência de 4 anos.

CEBRASPE (2020):

QUESTÃO ERRADA: O sistema de planejamento orçamentário federal segue o PPA, a LDO, a LRF e a LOA, instrumentos legais que se materializam periodicamente após serem propostos pelo Poder Executivo federal e, posteriormente, aprovados pelo Poder Legislativo.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO ERRADA: O PPA compreende as metas e prioridades da administração pública federal, orientando a elaboração da LOA e as alterações na legislação tributária, enquanto que a LDO estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal, especialmente para as despesas de capital e outras delas decorrentes.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO CERTA: O plano plurianual representa a mais abrangente peça de planejamento governamental, com o estabelecimento de prioridades e no direcionamento das ações do governo, para um período de quatro anos.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO CERTA: O projeto do PPA é elaborado pelo governo e encaminhado ao Congresso, para ser discutido e votado. Depois de aprovado, é válido para os quatro anos seguintes ao primeiro ano do mandato do presidente eleito.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO CERTA: A emenda parlamentar aos projetos de lei de créditos adicionais deve ser compatível com o que dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício.

CORRETO. E também deve ser compatível com o PPA. Isso é regra, sempre.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: A Lei de Diretrizes Orçamentárias e suas emendas devem ser compatíveis com o plano plurianual.

CF: § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O PPA, que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas do governo federal, não trata das ações destinadas à gestão e manutenção da ação governamental.

CF: § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

As despesas decorrentes das de capital representam justamente as que se destinam à gestão e manutenção da máquina do Estado.