Diferença Entre Patente e Registro

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: A invenção, o modelo de utilidade, a marca e o desenho industrial são bens protegidos pelo direito de propriedade industrial mediante concessão de registro.

PATENTE= usada para inovação e modelo de utilidade.

REGISTRO= usada para marcas e desenho industrial.

A marca e o desenho industrial ——-> REGISTRO;

A invenção e o modelo de utilidade ——-> PATENTE.

Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

I – Concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

II – Concessão de registro de desenho industrial;

III – Concessão de registro de marca;

IV – Repressão às falsas indicações geográficas; e

V – Repressão à concorrência desleal

“A Propriedade Industrial é o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção e de modelo de utilidade, os registros de desenho industrial, as marcas e as indicações geográficas, bem como a repressão da concorrência desleal.”

Fonte: Guia de depósitos de patentes/2008 – INPI.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: É patenteável o desenho industrial cujo objeto de uso prático apresente uma nova forma, seja passível de industrialização e gere uma melhoria funcional em um objeto já existente.

Errada: a patente é para invenções e modelos de utilidade (para decorar PIM). O registro é para marcas e desenho industrial. O conceito dado na assertiva para desenho industrial não está correto, pois esse conceito é de modelo de utilidade.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Para a proteção dos direitos industriais de um eletrodoméstico, por exemplo, é necessário haver não só registrabilidade, mas também patenteabilidade.

O erro da questão é porque eletrodoméstico um dia foi uma invenção e agora é modelo de utilidade. Ambos são patenteáveis e não registráveis. Registro é para marca e desenho industrial.

O erro da assertiva consiste na diferença técnica entre Registro e Patente. Registro é instituto atinente à proteção da Marca e do Desenho Industrial. Patente, por seu turno, é instituto que protege a invenção e o modelo de utilidade. Um eletrodoméstico é patenteável se for fruto de inovação do estado da técnica, ou registrável se for dotado de design inovador. Os critérios de patenteabilidade e registrabilidade possuem elementos fundamentais diferentes, razão pela qual o objeto da patente é excludente do objeto do registro. Não são exigências cumulativas.

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CEBRASPE (2010):

QUESTÃ CERTA: A fim de registrar o nome de uma série de programas que fique nacionalmente conhecida, pode ser pedido o registro da marca, que será válido pelo prazo de dez anos, com a possibilidade de prorrogação por períodos iguais e sucessivos.

Ø  Prazos de patentes (começa do depósito)

Invenção: 20 anos (V de Vinte) (mínimo 10)

Modelo de utilidade: 15 anos (milhões de letras, 15) (mínimo 7)

Ø  Prazos de registro (começa do depósito)

Desenho Industrial: 10 (Dez) anos + 3×5

Marca: 10 + ad eternum

QUESTÃO ERRADA Ao desenho industrial é concedida a patente — documentada pela carta patente —, que corresponde ao direito de exploração com exclusividade.

Patente é fornecida para invenção e modelo de utilidade, para desenho industrial e marca são concedidos o registro, conforme o artigo 2 da LPI;

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Pelas normas legais vigentes no Brasil, invenção, utilidade e desenho industrial são três modalidades de registro de patente.

Ao contrário do afirmado no item, no Brasil existem apenas dois tipos de registro de patentes.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: No Brasil, a patente está vinculada aos denominados direitos de propriedade industrial, cujas normas estão contidas em instrumento aprovado pelo Congresso Nacional: a Lei da Propriedade Industrial.

Art. 2º Lei 9.279/96. (regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial). A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

I – concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;