Direito de obter indenização por exploração indevida

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VUNESP (2019): QUESTÃO ERRADA: o direito de obter indenização por exploração indevida, inclusive com relação ao período anterior à concessão da patente, não possui qualquer limitação em relação ao conteúdo do seu objeto, partes intrínsecas e extrínsecas. Lei 9.279/1996: Art. 44 (…) § 3º O direito de obter indenização por exploração indevida, inclusive com relação ao período anterior à concessão da patente, está limitado ao conteúdo do seu objeto, na forma do art. 41. CEBRASPE (2014): QUESTÃO CERTA: Com referência à proteção conferida às patentes, às respectivas licenças e aos modelos de utilidade realizados por empregado, cada um do próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Adalgisa requereu ao INPI pedido de patente de invenção em 14/6/2013, tendo a patente sido concedida em 3/1/2014. No mês de outubro de 2013, ou seja, no curso do processo de concessão da patente, ocorreu exploração indevida da referida invenção. Nessa situação, a despeito de a exploração indevida ter ocorrido em data anterior à da concessão da patente, é possível que Adalgisa obtenha indenização pela referida exploração indevida. Lei 9.279/1996: Art. 44 (…) § 3º O direito de obter indenização por exploração indevida, inclusive com relação ao período anterior à concessão da patente
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, está limitado ao conteúdo do seu objeto, na forma do art. 41.