Denominação origem indicação geográfica procedência

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Lei 9279/1996

Art. 176. Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.

Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Art. 178. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Art. 179. A proteção estender-se-á à representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica, bem como à representação geográfica de país, cidade, região ou localidade de seu território cujo nome seja indicação geográfica.

Art. 180. Quando o nome geográfico se houver tornado de uso comum, designando produto ou serviço, não será considerado indicação geográfica.

Art. 181. O nome geográfico que não constitua indicação de procedência ou denominação de origem poderá servir de elemento característico de marca para produto ou serviço, desde que não induza falsa procedência.

Art. 182. O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.

Parágrafo único. O INPI estabelecerá as condições de registro das indicações geográficas

VUNESP (2021):

QUESTÃO CERTA: Quanto à Propriedade Intelectual, com relações às indicações geográficas, é correto afirmar que: seu uso é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local geograficamente especificado, e seu registro deve ser realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Lei nº 9.279:

Art. 182. O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.

Parágrafo único: O INPI estabelecerá as condições de registro das indicações geográficas.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: O selo de indicação geográfica é uma garantia para o consumidor, pois comprova que o produto é genuíno e possui qualidades particulares ligadas à sua origem, sendo seu uso restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local.

CERTO. A indicação geográfica identifica a origem de um produto ou serviço, quando o local se torna conhecido ou quando certa característica ou qualidade desse produto ou serviço se deve à sua origem geográfica, sendo seu uso restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, conforme os arts. 176 a 182 da Lei n.º 9.279/1996.

Lei 9279

Art. 176. Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.

Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Art. 182. O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.

Parágrafo único. O INPI estabelecerá as condições de registro das indicações geográficas.

Banca própria UFMT (2015):

QUESTÃO ERRADA: Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Banca própria UFMT (2015):

QUESTÃO ERRADA: Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Banca própria UFMT (2015):

QUESTÃO CERTA: A proteção da IG estender-se-á à representação gráfica ou figurativa da indicação geográfica, bem como à representação geográfica de país, cidade, região ou localidade de seu território cujo nome seja indicação geográfica.

Banca própria UFMT (2015):

QUESTÃO CERTA: O uso da indicação geográfica é restrito aos produtores e prestadores de serviço estabelecidos no local, exigindo-se, ainda, em relação às denominações de origem, o atendimento de requisitos de qualidade.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: No que concerne às indicações geográficas, à doutrina e à legislação vigente a respeito desse assunto, julgue o item seguinte. Suponha que em certa região de país europeu seja produzida bebida alcoólica mundialmente conhecida e que o nome dessa região designe esse produto específico, cujas qualidades estejam diretamente associadas às características daquela região. Nessa situação hipotética, essa região é considerada uma denominação de origem.

– Indicações geográficas: constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.

– Indicação de procedência: considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

– Denominação de origem: 

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considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Um bom exemplo para a situação hipotética seria: o champanhe, originário da cidade francesa chamada Champagne, com características específicas daquela região e com rígido controle de qualidade para ter a apelação “champanhe”.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecer as condições de registro das indicações geográficas.

INPI estabelecerá as condições de registro das indicações geográficas.

Justificativa: O Art. 182 §único da Lei 9.279/1996 enuncia que “o INPI estabelecerá as condições de registro das indicações geográficas”.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Considere que certa cidade localizada no interior do estado de Minas Gerais seja um polo produtor de calçados. Nessa situação hipotética, essa cidade pode ser considerada uma indicação de procedência no que se refere a esse produto específico.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: Segundo a doutrina majoritária, indicação de procedência é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente a esse meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Indicação de procedência – o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: Constituem espécies de indicação de procedência a indicação geográfica e a denominação de origem.

Inverteu gênero e espécies.

FALSA. Art. 176. Constitui indicação geográfica a indicação de procedência ou a denominação de origem.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região, ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

LPI, Art. 177. Considera-se indicação de procedência o nome geográfico de país, cidade, região, ou localidade de seu território, que se tenha tornado conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.

Art. 178. Considera-se denominação de origem o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.