Diferença Entre ITBI e ITCMD

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Última Atualização 13 de setembro de 2021

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Um cartório de notas, ao registrar uma partilha extrajudicial de dissolução de sociedade conjugal de patrimônio, constatou a existência de excesso de meação na partilha de imóveis, de modo que uma parte do excesso havia sido compensada com a transferência de valores monetários durante a partilha, e a outra parte do excesso havia sido concedida sem qualquer contrapartida a título gratuito. Nessa situação hipotética: o ITBI incide na parte do excesso relativa à compensação, e o ITCMD incide na parte do excesso relativa à concessão a título gratuito.

STF em sua Súmula 116: “Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado imposto de reposição, quando houver desigualdade nos valores partilhados. ”

Se houve alguma forma de compensação por parte do cônjuge que recebeu o bem de valor superior, tem-se que a transmissão ocorreu de forma onerosa, devendo incidir o ITBI sobre o excesso da meação.

No caso de o excesso ter sido transferido por mera liberalidade do outro cônjuge, entende-se que houve uma doação, devendo assim incidir o ITCMD.

O excesso de meação será tributado: se for oneroso, incide ITBI; se for gratuito, incide ITCMD por força da doação.

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: Na doação de bem imóvel, há incidência do ITBI.

Na doação de bem imóvel há incidência de ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortes e Doação.

CEBRASPE (2007):

QUESTÃO ERRADA: Acerca do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços (ICMS) e do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD), julgue o item que se segue. Considere que Olavo decidiu doar a seu sobrinho Gustavo um imóvel localizado na zona urbana do município onde ambos são domiciliados. Nessa hipótese, deve incidir o imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI), pois o ITCMD somente incide quando se trata de bens móveis.

Sempre que é transferida a propriedade de um imóvel é necessário o pagamento de um imposto. Se for transmitido a alguém por herança ou doação, incide o chamado ITCMD (Imposto de Transmissâo Causa Mortis e Doação) na transferência do bem para o herdeiro ou donatário. Já se for transferência por compra e venda, o imposto devido é o ITBI (imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e Direitos a ele relativos. O ITCMD é devido ao Estado de onde se situa o bem, e o ITBI ao município da localização do bem. Ambos são calculados sobre o valor venal do imóvel. O contribuinte do ITBI é qualquer uma das partes e do ITCMD é o herdeiro ou legatário, no caso da herança, e o doador ou donatário, no caso da doação. Fonte: Fonte: CTN, arts. 35 a 42 Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Determinada pessoa, domiciliada em Timon – MA, proprietária de imóvel rural localizado em Teresina – PI, recebeu, em 8/11/2013, notificação para pagar, até 8/12/ 2013, o ITR relativo ao exercício de 2013. Na data do recebimento da notificação, essa pessoa já tinha acertado informalmente a venda do imóvel, tendo marcado a lavratura da escritura do imóvel em cartório em 11/11/2013. Na situação hipotética apresentada, o imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos: não será cobrado, por se tratar de transmissão onerosa.

(…) já tinha acertado informalmente a venda do imóvel

Ora, se é venda, é oneroso. Portanto, não se trata de ITCMD, mas de ITBI