Fundação Privada e Fundação de Direito Privado

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QUESTÃO CERTA: Considere que o governo pretenda criar nova fundação pública para cuidar da realocação de pessoas desabrigadas por desastres naturais. Nesse caso, a criação da fundação, que deverá ser dotada de personalidade jurídica de direito privado, deverá ser autorizada por lei específica. 


Decreto-Lei nº 200/67

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

IV – Fundação Pública – a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

“A fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei”. (DI PIETRO, 2017)

Obs.: lembrando que, apesar de existir divergência sobre o regime jurídico das fundações, entende-se que as fundações de direito privado são criadas em razão de autorização legislativa como as sociedades de economia mista e as empresas públicas (como dispõe a CF) e as fundações de direito público são consideradas autarquias (fundações autárquicas) e são criadas por lei.

QUESTÃO ERRADA: Fundações públicas federais são órgãos que possuem personalidade jurídica de direito público e que realizam, precipuamente, a exploração de atividade econômica.

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1º – F.P. não é de direito público (salvo autarquia fundacional, que é uma forma de autarquia)

2º – F.P. não possui fins lucrativos.

QUESTÃO CERTA: No âmbito da administração pública, entidade criada para atuar na assistência médica poderá consistir em empresa pública, se envolver a geração de lucro, ou fundação pública, se se tratar de entidade sem fins lucrativos.

QUESTÃO CERTA: As fundações podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, segundo dispõe a sua norma instituidora.

“Nem toda fundação instituída pelo poder público é fundação de direito privado. As fundações, instituídas pelo poder público, que assumem a gestão de serviço estatal e se submetem a regime administrativo previsto, nos Estados-membros, por leis estaduais, são fundações de direito público, e, portanto, pessoas jurídicas de direito público. Tais fundações são espécie do gênero autarquia” (RTJ 113/314).