Diferença Entre Fraude e Erro

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NBC T 12: 12.1.4 – FRAUDE E ERRO

12.1.4.1 – O termo “fraude” aplica-se a atos voluntários de omissão e manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários. 

12.1.4.2 – O termo “erro” aplica-se a atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da Entidade, tanto em termos físicos quanto monetários. 

12.1.4.3 – O auditor interno deve assessorar a administração no trabalho de prevenção de erros e fraudes, obrigando-se a informá-la, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de erros ou fraudes detectados no decorrer de seu trabalho. 

QUESTÃO CERTA: Assinale a opção que indica o fator que distingue a fraude do erro: A fraude é intencional, enquanto o erro não é.

QUESTÃO ERRADA: O termo ‘fraude’ aplica-se a atos involuntários de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da Entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

QUESTÃO CERTA: Na auditoria realizada na companhia distribuidora de peças e acessórios para veículos leves e pesados, o auditor registrou as seguintes constatações:

I. Descontos obtidos pelo pagamento de duplicatas a fornecedores contabilizados como receitas de aplicações financeiras.

II. Adulteração para mais de valores de créditos de ICMS registrados no livro apuração do ICMS referente a compras para comercialização.

III. Por desatenção de funcionário da tesouraria recém contratado foi concedido desconto no pagamento com atraso de duplicatas a receber efetuado pelo cliente.

IV. Registro de notas fiscais fictícias de despesas, com o objetivo de justificar saque na tesouraria da empresa.

Segundo as Normas de Auditoria, as constatações registradas pelo auditor caracterizam, respectivamente, erro, fraude, erro e fraude.

NC TI 01 – Auditoria interna

12.1.3.2  – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

12.1.3.3  – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

QUESTÃO CERTA: Nos termos da NBC TA 240, considere:

I. Erro que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

II. Distorção decorrente de informações fraudulentas.

III. Distorção decorrente de apropriação indébita de ativos.

É distorção intencional pertinente para o auditor o que consta em II e III, apenas.

A diferença essencial entre a fraude e o erro é a INTENÇÃO característica da fraude, contraposta ao ato não intencional do erro. Assim, fica fácil observarmos que o item I é ato não intencional (erro), enquanto os itens II e III são atos intencionais (informações fraudulentas e apropriação indébita).

QUESTÃO CERTA: Na auditoria realizada na empresa Distribuidora de Tomates do Centro-Oeste S/A, o Auditor independente constatou

I. adulteração, pelo tesoureiro da empresa, no valor e no registro contábil de notas fiscais, com o objetivo de obter vantagens financeiras.

II. aplicação incorreta de normas contábeis no que se refere ao cálculo de depreciação.

III. horas extras pagas indevidamente a funcionários já demitidos. Posteriormente, o valor recebido indevidamente era dividido com o chefe da folha de pagamento.

Com relação as constatações apontadas pelo Auditor, é correto afirmar que houve, respectivamente: fraude, erro e fraude.

QUESTÃO CERTA: Considere as situações:

I. Foi constatado pela auditoria que uma verba salarial paga na folha de pagamentos não foi contabilizada, em virtude de não estar prevista no sistema de integração contábil.

II. Após apresentada pelo responsável da área fiscal a alíquota de ICMS, de 18%, dos novos produtos a serem comercializados, a chefia determinou o cadastramento com a alíquota de 12%.

III. Foram constatados contratos de manutenção de máquinas de copiar. Ao verificar no departamento de controle do patrimônio da empresa, constatou-se que não existiam máquinas dessa natureza, sendo utilizado prestador de serviço externo.

Em conformidade com os conceitos de fraude e erro, as situações I, II e III referem-se, respectivamente, a: erro, fraude e fraude.

QUESTÃO CERTA: João, analista judiciário de um tribunal regional eleitoral, apresentou prestação de contas de uma viagem realizada para representar o respectivo órgão público. Durante a revisão dos documentos, em um procedimento de auditoria interna, ficou constatado que, dos dezoito recibos de táxi apresentados por ele, oito tinham o nome e a assinatura do mesmo taxista; entretanto, desses oito, apenas cinco haviam sido preenchidos integralmente pelo taxista; no preenchimento dos valores dos demais, percebia-se claramente a caligrafia de João. Ao ser questionado pela auditoria interna, ele respondeu que preenchera os valores nos recibos a pedido do taxista, que estava apressado. João afirmou, ainda, haver registrado as quantias devidamente pagas por ele em dinheiro. Nessa situação hipotética, à luz dos conceitos de erro e fraude adotados pelas Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à auditoria interna (NBC TI 01), o auditor, inicialmente, deverá classificar o ato como indicativo de: fraude, por ser ato intencional, mesmo que não tenha má-fé.

NBC TI 01

12.1.3.2  –  O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

12.1.3.3  –  O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

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QUESTÃO CERTA: O auditor interno, ao efetuar suas revisões nos Estoques de Produtos Acabados de uma empresa industrial, constata as seguintes ocorrências:


I. O inventário físico apresenta diferença de 100 itens a menos que a quantidade registrada na contabilidade. Não existem vendas justificando essas saídas nem baixas por perda ou perecimento. A empresa foi consultada e não consegue explicar a falta dos 100 itens.


II. O IPI e o ICMS das matérias-primas adquiridas estão contabilizados nos custos dos estoques.


III. A depreciação apropriada ao custo dos produtos em processo considerava parte da depreciação dos itens de bens patrimoniais utilizados nos escritórios administrativos da empresa.


Em relação a evidências de fraude e erro, I, II e III referem-se, respectivamente, a: fraude, erro e erro.

Segundo David Barreto e Fernando Graeff no livro Auditoria: ” O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.” Logo:

Erro – ato não intencional;

Fraude – ato intencional;

QUESTÃO ERRADA: A diferença estabelecida entre o erro e a fraude decorre da relevância do ato em termos do impacto que pode provocar como resultado de omissão que afete registros e relatórios tanto em termos físicos como monetários.

A diferença entre erro e fraude está relacionada a INTENÇÃO e não ao impacto.

QUESTÃO ERRADA: A conclusão acerca da relevância da fraude e (ou) erro a respeito das demonstrações contábeis não deve influenciar o parecer do auditor.

INCORRETA. Se o auditor concluir que a fraude e/ou erro têm efeito relevante sobre as demonstrações contábeis e que isso não foi apropriadamente refletido ou corrigido, ele deve emitir seu parecer com ressalva ou com opinião adversa.

QUESTÃO CERTA: A má interpretação de fatos ao elaborar as demonstrações contábeis e a incorreta classificação de contas são exemplos de erros cometidos pelos contadores. Já o desvio de dinheiro e a aplicação de práticas contábeis indevidas são caracterizados como fraude pelos auditores externos.

QUESTÃO ERRADA: As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou de erro. Acerca desse assunto, julgue o item seguinte. Omissões intencionais de eventos nas demonstrações contábeis poderão ser consideradas erro ou fraude, conforme a gravidade.

Será considerado apenas fraude

Fraude—> Intencional

Erro——> Não Intencional

NBCTA240(R1) – RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A FRAUDE

Características da fraude

2. As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

3. Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos.

Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude (ver itens A1 a A6).

QUESTÃO ERRADA: Caracteriza-se como fraude a aplicação incorreta das normas contábeis.

Não. Isso é erro.

QUESTÃO CERTA: Se, ao divergir da interpretação de um dispositivo legal que estava baseada em orientação emanada do órgão central do sistema de auditoria, o responsável por determinada entidade estatal tornar possível a apuração de um lucro maior e, conseqüentemente, a obtenção de aumento nas participações no resultado dessa entidade, nessa situação, caracterizar-se-á a fraude, visto que, de acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o ato é tido como intencional e provoca manipulação dos resultados.