Última Atualização 17 de maio de 2023
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: o agente que matar sua empregadora por ter sido dispensado sem justa causa responderá por feminicídio, haja vista a vítima ser mulher.
Responderá por femicídio e não por feminicídio.
Distinção:
- Feminicídio: homicídio doloso cometido contra a mulher por razões de condição do sexo feminino.
- Femicídio: todo e qualquer homicídio de mulher.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO CERTA: Ocorre o feminicídio quando o homicídio é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, como quando o crime envolve a violência doméstica e familiar ou o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher.
CERTO.
CP:
Art. 121. § 2-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Sempre que um agente mata uma vítima mulher, tem-se um caso de feminicídio.
ERRADA: Item errado, pois não basta que a vítima seja mulher para que possamos falar em feminicídio. É necessário que o crime seja praticado por razões da condição do sexo feminino, que se caracteriza no caso de violência doméstica e familiar e quando houver menosprezo ou discriminação à condição de mulher, na forma do art. 121, §2-A do CP.
CEBRASPE 92018):
QUESTÃO ERRADA: A pena do feminicídio poderá ser aumentada se o crime for praticado durante a gestação ou nos seis meses posteriores ao parto.
FALSO! CP: Art. 121. § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: I – durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
QUESTÃO CERTA: De acordo com o Código Penal, no crime de homicídio qualificado pelo feminicídio, a pena é aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
CP: Art. 121, § 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: III – na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
QUESTÃO ERRADA: A qualificadora de feminicídio no crime de homicídio fica caracterizada se o delito for praticado contra a mulher por razões de sua convicção religiosa.
A caracterização para o crime de feminicídio é:
VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (art. 121, §2, VI)
§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
I – violência doméstica e familiar;
II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
CEBRASPE (2022):
QUESTÃO CERTA: João foi preso logo após ter matado dolosamente a esposa, mãe de seu filho com dois meses de vida. Durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, ele confessou que praticou o ato por ciúmes. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta: a conduta de João configura o crime de feminicídio com uma causa específica de aumento de pena.
correto!
CP: Art. 121, § 7 A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:
I – durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
II – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;
III – na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;