Diferença Entre Enriquecimento Direito e Indireto

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QUESTÃO ERRADA: O enriquecimento ilícito indireto ou complexo pressupõe a existência de dois sujeitos, um ativo — configurado no agente público — e outro passivo — configurado no ente público.

O que tem o ente público (município, estado, DF e União) a ver com o enriquecimento ilícito do sujeito? O ente público é a vítima, não faz parte de complô algum. Se o a gente fez alguém enriquecer, que foi ele mesmo, é enriquecimento direto. Se o a gente fizer outra pessoa enriquecer daí sim seria o enriquecimento ilícito indireto.

O enriquecimento foi do agente, é direto. Agora, se favorecer a outrem, é indireto.

QUESTAO CERTA: Ademar, ocupante de cargo em comissão em empresa pública, recebia pagamentos para não certificar o inadimplemento de entidades conveniadas que não apresentavam prestação de contas na forma convencionada, o que seria obrigação do servidor. Com isso, as entidades em questão não eram intimadas a devolver os recursos recebidos. Independentemente do vínculo jurídico firmado entre a empresa pública e as entidades mencionadas: diante do comprovado enriquecimento ilícito do servidor, que intencionalmente deixou de emitir certidão declarando a inadimplência das entidades, resta tipificado ato de improbidade.

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