Diferença entre cota, repasse e subrepasse

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Esse post é para lá de especial. Afinal de contas: como saber a diferença entre cota, repasse e subrepasse? Você sabe? Se você é concurseiro (ou já é servidor público) é imprescindível saber esse assunto, tratado no âmbito de Administração Financeira e Orçamentária. O esquema abaixo é de nossa autoria.

Ambas as formas de descentralização de crédito (provisão e destaque) no SIAFI são realizadas por meio da Nota de Movimentação de Crédito (NC);

A descentralização de créditos atribui a outra unidade administrativa a execução da despesa, mantendo-se sua classificação institucional e funcional, programática e econômica (imutáveis);

O destaque é descentralização de crédito externa;

A provisão é descentralização de crédito interna;

O repasse é descentralização de recursos externa;

O sub-repasse é descentralização de recursos interna;

Uma unidade gestora de um órgão poderá fazer remessa para unidade gestora de outro (daí será destaque / repasse);

A entidade supervisionada também é considerada unidade gestora;

QUESTÃO ERRADA: Nos casos em que a descentralização dos recursos financeiros aconteça entre órgãos de mesma estrutura administrativa ― por exemplo, ambos no âmbito do Ministério da Educação ―, essa movimentação interna configura um repasse de recursos.

Nada disso. Se é descentralização de recursos financeiros entre órgãos de mesma estrutura administrativa estamos falando do sub-repasse. O gigantão da estrutura administrativa já recebeu todo o recurso e sub-repassa um percentual para o menorzinho que está dentro da mesma estrutura.  Já se um gigantão descentraliza recursos para outro gigantão, estamos falando em repasse. Isso porque uma mesma estrutura administrativa não comporta dois gigantões. Então, entre eles – órgãos pertencentes a diferentes ministérios – rola apenas repasse.

COTA: órgão central de programação financeira à órgãos setoriais de programação financeira;

REPASSE: órgão setorial de programação financeira àórgão pertencente a outro ministério;

SUB-REPASSE: órgão setorial de programação financeira à órgão pertencente ao mesmo ministério;

QUESTÃO ERRADA: Denomina-se repasse o procedimento de descentralização de créditos entre unidades orçamentárias do mesmo órgão ou entre entidades integrantes de orçamentos fiscal e de seguridade social.

QUESTÃO ERRADA: O repasse é a primeira fase da descentralização de recursos financeiros e consiste na liberação de recursos de acordo com o cronograma de cada ministério ou órgão.

COTA é a primeira fase da descentralização de recursos aos Ministérios. Após isso, são realizados os repasses e sub-repasses.

QUESTÃO ERRADA: A transferência de recursos financeiros relativos a restos a pagar, efetuada pelo órgão central de programação financeira para o órgão setorial, representa para este uma transferência financeira extraorçamentária.

A transferência de recursos financeiros relativos a restos a pagar, efetuada pelo órgão central de programação financeira para o órgão setorial, representa para este uma transferência financeira ORÇAMENTÁRIA (COTA). COTA é a descentralização financeira do Órgão Central de Programação Financeira (STN) para os Órgãos Setoriais de Programação Financeira (OSPF).

QUESTÃO ERRADA: O sub-repasse, que corresponde à movimentação de recursos financeiros no âmbito de um ministério ou órgão, está completamente dissociado da provisão orçamentária.

O sub-repasse é a descentralização de recursos no âmbito do mesmo Ministério ou órgão, porém não está dissociado da provisão, uma vez que a descentralização de recursos, em regra, é precedida da descentralização de crédito (provisão). Além disso, podemos pensar que a movimentação de ambas as operações – seja de recursos (caso do sub-repasse) ou créditos (caso da provisão) – se dá entre unidades gestoras ou de órgão setorial (como ministério e secretaria) para unidade gestora.

QUESTÃO ERRADA: O órgão setorial de programação financeira do Tribunal Regional do Trabalho, ao efetuar transferência de recursos para uma de suas unidades gestoras, realiza um sub-repasse, que constitui descentralização interna, mediante transferência entre as respectivas contas.

Quem tem Órgãos Setoriais?        

-Ministérios

-AGU

-Vice-presidência

-Casa Civil

Comentário: conforme a Lei nº 10.180/01, Art. 11, §1º, os tribunais (judiciário) não possui órgão setorial de programação financeira. O TRT é uma UO, não possui OSPF. O OSPF é da Justiça do Trabalho.

QUESTÃO ERRADA: A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas compreende cota, repasse e despesa.

A movimentação de recursos financeiros entre as diversas unidades orçamentárias e administrativas 

Compreendem-se:  * COTA;

                              * REPASSE;

                             * SUB-REPASSE.

QUESTÃO CERTA: Durante a execução do orçamento, um sub-repasse pode ser feito mesmo que não tenha havido, antes, um repasse.

QUESTÃO CERTA: A movimentação dos recursos entre as unidades do sistema de programação financeira é executada por meio de cota, repasse e sub-repasse. A cota é a movimentação intra-SIAFI dos recursos da conta única do órgão central para o setorial de programação financeira, enquanto o repasse é a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da administração indireta.

Descentralização do crédito orçamentário—-> DP 



>>> DOTAÇÃO



>>> PROVINSÃO —-> INTERNO —> PROVISÃO—-> Entre unidades gestoras do mesmo órgão



>>> DEXTAQUE——> EXTERNO —> DESTAQUE—> Entre unidades de órgãos distintos



Descentralização do recurso financeiro—–> R$–-> Dinheiro




>>> COTA—————–> MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS



>>> SUB-REPASSE—-> INTERNAMENTE



>>> REPASSE———–> EXTERNAMENTE —> REXPASSE

QUESTÃO ERRADA: A descentralização orçamentária da unidade orçamentária Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação Nacional de Administração Pública (ENAP) é denominada repasse.

QUESTÃO ERRADA: Denomina-se repasse a transferência de parte do crédito orçamentário de uma unidade gestora para entidade integrante da estrutura administrativa de órgão público diverso.

QUESTÃO CERTA:

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Para limitar os gastos do governo, um dos mecanismos utilizados é a publicação de decreto que disponha sobre a programação orçamentária e financeira bem como o cronograma mensal de desembolso. Acerca desse assunto, julgue o item subsequente. O ato pelo qual determinada unidade orçamentária ou administrativa transfere a outras unidades orçamentárias ou administrativas o poder de utilizar créditos que lhes tenham sido dotados caracteriza o que se denomina descentralização de créditos.

A descentralização pode ser:

DE CRÉDITOS / ORÇAMENTÁRIA: Quando se movimenta parte do orçamento para outras unidades, transferindo-lhe o poder de uso da parte do orçamento / crédito que lhe foi concedida.

DE RECURSOS / FINANCEIRA: É a movimentação dos recursos propriamente ditos para outras unidades.

Transferência orçamentária entre órgãos e/ou entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse recíproco ou somente da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática.

Descentralização Orçamentária

Orçamentária (CRÉDITO – DOTAÇÃO)

Provisão – descentralização interna de crédito entre unidades (MESMO ÓRGÃO)

Destaque- descentralização externa de crédito entre unidades

Financeira (RECURSO – COTA)

Sub(i) Repasse – descentralização financeira interna entre órgãos

Repasse- descentralização financeira externa entre órgãos

QUESTÃO CERTA: A transferência por parte do STJ de um crédito e de seu respectivo recurso para o CNJ, com vistas à realização de treinamento de seus servidores, representa uma descentralização caracterizada, respectivamente, por um destaque e por um repasse.