Diferença Entre Concessão Patrocinada e Administrativa

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Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

        § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

        § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

        § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

FGV (2021):

QUESTÃO CERTA: A concessão patrocinada é realizada entre a administração pública e uma entidade privada para a prestação de serviço público ou obras públicas, envolvendo contraprestação pecuniária do poder público e tarifas cobradas dos usuários do serviço. Esse tipo de contrato é exemplo de: parceria público-privada.

QUESTÃO CERTA: O Estado X pretende construir nova linha de trem metropolitano e pretende que tal linha seja construída e explorada por uma empresa privada, mediante regime contratual. Todavia, ao fazer os levantamentos necessários, concluiu que a arrecadação de tarifas e demais receitas alternativas a serem auferidas nessa linha não seria suficiente para atrair interessados na licitação, pois sequer cobriria os investimentos necessários para sua construção. De tal situação, a solução possível será adotar a modalidade contratual: Parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada.

QUETÃO ERRADA: Quando se tratar da prestação de serviços dos quais a administração pública seja a usuária direta ou indireta, poderá ser celebrado contrato de parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada.

QUESTÃO CERTA: A PPP é definida como o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. A modalidade patrocinada envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, a contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, na concessão de serviços públicos ou de obras públicas; ao passo que, na modalidade administrativa, há contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

QUESTÃO CERTA: Concessão administrativa é o contrato de parceria público-privada de que a administração pública é a usuária direta ou indireta do serviço.

QUESTÃO CERTA: A Lei n. 11.079/2004 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

QUESTÃO ERRADA: São modalidades de parceria público-privada a concessão patrocinada, definida como concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n. 8.987/95 (Concessão e Permissão), quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, e a concessão administrativa, definida como contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

QUESTÃO ERRADA: Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão e permissão, nas modalidades patrocinada ou administrativa.

QUESTÃO CERTA: Tratando-se de concessão administrativa, a administração pública é usuária direta ou indireta da prestação de serviços, enquanto, no caso de concessão patrocinada, há cobrança de tarifa dos usuários particulares.

QUESTÃO CERTA: A Lei nº 11.079/04 instituiu e regulamentou as Parcerias Público-Privadas (PPP), que têm por objetivo atrair o setor privado para investimentos em projetos necessários ao desenvolvimento do país, cujos recursos extrapolam a capacidade financeira do setor público. Assinale a opção que apresenta as duas espécies de Parceria Público-Privada: Concessão patrocinada e concessão administrativa.

QUESTÃO CERTA: A concessão administrativa: pressupõe a Administração pública como usuária direta ou indireta dos serviços prestados.

Concessão administrativa: é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens

(Conforme definição da Lei nº 11.079/04).

QUESTÃO CERTA: Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n° 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. 

QUESTÃO CERTA: Em um contrato de Parceria Público-Privada – PPP para exploração de determinada r odovia, ambas as partes concordaram que o concessionário deveria duplicar tal rodovia, construir pontes e viadutos, prestar serviços de manutenção, promover a sinalização e disponibilizar socorro médico e mecânico. Concordaram, também, que o concessionário seria remunerado pela cobrança de tarifa dos usuários da rodovia – pedágio. Considerando-se que o pedágio poderia custar demasiadamente caro ao usuário, a concedente subsidiaria o projeto mediante contraprestação pública ao concessionário. Desse modo, a concessão para a exploração da rodovia em questão foi realizada por meio de uma PPP na modalidade concessão: patrocinada.

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QUESTÃO CERTA: Define-se concessão administrativa como: parceria público-privada que tem a administração pública como usuária direta ou indireta, sem pagamento de tarifas pelos usuários particulares.

QUESTÃO CERTA: A concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens;

QUESTÃO CERTA: As Parcerias Público-Privadas em seu sentido estrito, segundo a Lei Federal nº 11.079, de 2004, podem ser consideradas concessões administrativas e concessões patrocinadas. No caso da concessão patrocinada: o parceiro público compromete-se a complementar a receita advinda das tarifas cobradas dos usuários, o que torna possível a exploração de atividades potencialmente deficitárias;

QUESTÃO CERTA: A contratação, pelo Estado, de serviço de construção, implantação, gestão e manutenção de postos de atendimento ao cidadão, em dez municípios, conjugando a prestação de diversos serviços públicos não exclusivos do Estado com vistas à melhor gestão e eficiência, ao custo estimado de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), pelo período de 15 (quinze) anos, sem previsão de pagamento de taxa ou preço público para que o usuário possa acessar os diversos serviços prestados no posto de atendimento: poderá se dar por meio de concessão administrativa, já que o Poder Público será, no modelo proposto, usuário da prestação de serviço, remunerando o concessionário mediante pagamento de contraprestação pecuniária do parceiro público.


QUESTÃO CERTA: A Administração pública celebrou um contrato de concessão administrativa para prestação de serviços de gestão administrativa, realização de reformas e melhorias, ampliação das edificações e manutenção predial de unidades escolares, excluído do objeto o aspecto pedagógico referente ao ensino público. A natureza jurídica desse contrato indica que: se trata de uma Parceria Público-Privada, tendo o poder concedente como usuário indireto da prestação dos serviços, devida contraprestação ao concessionário pelas obras e serviços prestados.

QUESTÃO CERTA: Sobre a modalidade especial de contrato administrativo denominada parceria público privada (PPP), previsto na Lei Federal nº 11.079/2004, é correto afirmar que concessão patrocinada é a (o): concessão de serviços públicos e obras públicas de que trata a Lei nº 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

§ 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.