Última Atualização 26 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A distinção entre competência absoluta, que é improrrogável, e competência relativa, que é prorrogável, decorre de expressa disposição legal.
ERRADA. É ponto doutrinário/jurisprudencial.
“Apesar de não haver expressa disposição legal acerca do assunto, doutrina e jurisprudência são uníssonas em dividir as espécies de competência em absoluta e relativa” (Renato Brasileiro, 2017, p. 337).
“A divisão existente entre competência absoluta e relativa é criação da doutrina e da jurisprudência, não havendo previsão legal”.
Fonte: COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, 2019, p. 258. Ed. JusPodivm.
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