Diferença Entre Ato Composto e Ato Complexo

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Qual A Diferença Entre Ato Composto e Ato Complexo? Como já é de praxe, aqui, no Caderno de Prova, sempre frisamos que é fundamental dar uma olhada na classificação dos atos administrativos, ou melhor, nas diferentes classificações dos atos administrativos. Vamos a elas?

Classificações dos atos:

1- Liberdade ou Regramento: Discricionários ou vinculados

2- Objeto, prerrogativa ou posição jurídica: Império, gestão, expediente.

3- Destinatário: Gerais e individuais

4- Vontade: Unilateral e bilateral

5- Alcance: Externo e interno

6- Efeitos: Constitutivos e declaratórios

7- Formação de Vontade: simples, complexo, composto

8- Quanto aos resultados: Restritivos e ampliativos

Resumindo o que você tem que saber sobre a diferença entre ato complexo e ato composto:

Ato complexo – manifestações se fundem para forma um ato. Há fusão de vontades e um único ato.

Ato composto – há um ato principal que depende de outro para a produção dos efeitos (mera ratificação).

Vejamos algumas questões da FCC e CEBRASPE acerca desse tema:

QUESTÃO CERTA: Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.

QUESTÃO CERTA: Quando um determinado administrador público edita um ato administrativo, mas este só começa a produzir efeitos após ratificação ou homologação por outra autoridade, está-se diante de ato administrativo: composto, pois embora já exista e seja válido, não é exequível antes da manifestação da segunda autoridade.

QUESTÃO ERRADA: Atos complexos são formados pela manifestação de dois órgãos, sendo o conteúdo do ato definido por um, cabendo ao segundo a verificação de sua legitimidade.

Negativo. Isso é ato composto. No ato complexo, como destacamos, há a fusão das manifestações em um único ato.

QUESTÃO ERRADA: Com relação à teoria dos motivos determinantes, é correto afirmar que na formulação dos atos administrativos compostos, dependerá sempre da bilateralidade de vontades.

Falou em vontades (dupla) ligue as antenas. A redação de dada questão, muito provavelmente, se refere a ato complexo – e não composto.

No ato composto, um deles possui a função de meramente ratificar ou assentir.

QUESTÃO ERRADA: Decisão proferida por órgão colegiado é exemplo de ato administrativo complexo.

Cuidado com esse tipo de alegação. Decisão de órgão colegiado não implica em ato complexo.

Ela é tão-somente um ATO SIMPLES já que decorre da manifestação de um só órgão, mesmo sendo ele colegiado, havendo a conjugação de vontades dentro de um mesmo órgão.

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QUESTÃO CERTA: A nomeação do Procurador-Geral da República, que é precedida de aprovação pelo Senado Federal, é classificada como um ato administrativo: composto.

Existe divergência entre Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles quanto à classificação do ato de nomeação dos Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador Geral da República (ou do Presidente do Banco Central e outros casos similares, dispostos na Constituição Federal, em que é necessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo Presidente da República). 

Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em sua obra que este é um exemplo de ato composto, vez que a aprovação pelo Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único).

Segundo a definição de Hely Lopes Meirelles, aquele seria um exemplo de ato complexo, vez que se conjugam as vontades do Senado Federal e da Presidência da República (vontades de dois órgãos independentes), não podendo ser o mesmo classificado como ato composto, uma vez que o Senado Federal não tem o papel apenas de dar um ‘visto’ para a nomeação, exercendo sua análise e manifestando sua vontade.

CESPE: Ato Complexo;

FCC: Ato Composto (Di Pietro).

Uma questão da banca FMP concursos para o cargo de Auditor do TCE-MT (ano 2011):

QUESTÃO CERTA: Levando-se em conta a classificação dos atos administrativos quanto à intervenção da vontade administrativa, é correta a afirmação de que a nomeação de Presidente do Banco Central do Brasil, que, segundo a Constituição Federal, exige a aprovação prévia do Senado Federal, é ato administrativo: composto.

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