Devolução de saldos de convênios, contratos e congênere

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Devolução de saldos de convênios, contratos e congênere:

a. Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio, contrato ou congênere, deve-se contabilizar como dedução de receita orçamentária até o limite de valor das transferências recebidas no exercício; 


b. Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária.


c. Se a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária.”

Fonte: MCASP (7ª edição), página 59

=> no exercício corrente: Dedução de receita orçamentária;

=> em outro exercício: Despesa Orçamentária;

=> Restituição que ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício: Despesa Orçamentária;

QUESTÃO CERTA: No caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que tenham sido recebidas transferências do convênio, contrato ou congênere, deve-se contabilizá-la como dedução de receita orçamentária até o limite de valor das transferências recebidas no exercício.

QUESTÃO CERTA: No caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, NÃO se deve adotar o seguinte procedimento: Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio, contrato ou congênere, deve-se contabilizar como anulação de despesa.

QUESTÃO ERRADA: No caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve-se contabilizar como dedução de receita.

QUESTÃO ERRADA: No caso de devolução de saldos de convênios, se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que forem recebidas transferências do convênio, esta não poderá ser contabilizada como dedução de receita.

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QUESTÃO ERRADA: Caso haja devolução de saldos de convênios no mesmo exercício em que sejam recebidas transferências de convênio ou contrato, deve-se contabilizar o valor restituído como despesa orçamentária, sendo o valor limitado ao de transferências recebidas no exercício.

QUESTÃO ERRADA: No caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve-se contabilizar como dedução de receita.

QUESTÃO CERTA: No caso de devolução de saldos de convênios, se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que forem recebidas as transferências pelo convênio, a referida restituição será contabilizada como dedução de receita até o limite dos valores recebidos.