Devedor em mora e caso fortuito ou de força maior

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CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: O devedor em atraso no cumprimento da prestação poderá ser compelido a responder pela impossibilidade da prestação, ainda que ela resulte de caso fortuito ou força maior.

Art. 399 CC. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Assinale a opção correta no que tange aos contratos regulados pelo Código Civil, especialmente após as mudanças introduzidas pela Lei da Liberdade Econômica, considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As hipóteses de caso fortuito e de força maior sempre incidirão nas resoluções contratuais que se deem deforma culposa.

INCORRETA. Pois há casos em que, ainda que haja caso fortuito e de força maior de forma culposa, o contratante pode responder pelos prejuízos e deve indenizar o credor por eventuais perdas e danos comprovados. Um exemplo ocorre quando há acordo expresso entre as partes, conforme parte final do art. 393: “O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.

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