Última Atualização 27 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: A destituição de servidor de cargo em comissão ou de função comissionada não pode ser aplicada como penalidade disciplinar.
Art. 127. São penalidades disciplinares:
V – destituição de cargo em comissão;
VI – destituição de função comissionada.
QUESTÃO CERTA: Um servidor, vinculado à administração pública unicamente por cargo em comissão, cometeu infração administrativa e, após regular processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora, concordando com o relatório final da comissão processante, entendeu que a falta se enquadrava nas hipóteses de suspensão. Nesse caso, nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a penalidade a ser aplicada ao servidor será: a destituição do cargo em comissão.
QUESTÃO CERTA: Um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometeu uma infração administrativa. Após o regular processo administrativo disciplinar, a autoridade julgadora, concordando com o relatório final da comissão processante, entendeu que a falta se enquadrava nas hipóteses de suspensão. Nessa situação hipotética, e nos termos da Lei n.º 8.112/1990, a penalidade a ser aplicada ao servidor deverá ser a: destituição do cargo em comissão.