Última Atualização 17 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Segundo entendimento do STJ, é necessária a intervenção da DP como curadora especial do menor em ação de destituição de poder familiar ajuizada pelo MP.
A alternativa continua ERRADA, considerando o novo parágrafo 4o do art. 162 do ECA, inserido pela Lei n. 13.509/17:
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“(…) § 4 Quando o procedimento de destituição de poder familiar for iniciado pelo Ministério Público, não haverá necessidade de nomeação de curador especial em favor da criança ou adolescente.”
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