Desição interlocutória desconsideração

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QUESTÃO CERTA: O incidente de desconsideração da personalidade jurídica: será resolvido por decisão interlocutória sendo que, se a decisão for proferida pelo relator, caberá agravo interno.

Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

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Parágrafo Único: Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.