Desconto A Valor Presente (Ativos e Passivos)

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CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: No cálculo do valor presente de ativos ou passivos, utiliza-se a taxa de desconto antes dos impostos.

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 12 – 29. Para fins de desconto a valor presente de ativos e passivos, a taxa a ser aplicada não deve ser líquida de efeitos fiscais, e, sim, antes dos impostos.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO ERRADA: O desconto a valor presente é requerido no caso de passivos contratuais, devendo a taxa de desconto considerar o risco de crédito da entidade. Quanto aos passivos não contratuais, não ocorre a apuração do valor presente apesar do seu registro como provisões futuras.

CPC 12:

27. O desconto a valor presente é requerido quer se trate de passivos contratuais, quer se trate de passivos não contratuais, sendo que a taxa de desconto necessariamente deve considerar o risco de crédito da entidade. Quando da edição de norma que dê legitimidade à aplicação do conceito de ajuste a valor presente, como é o caso deste Pronunciamento Técnico, a técnica deve ser aplicada a todos os passivos, inclusive às provisões.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: O adiantamento em dinheiro destinado ao recebimento futuro de um bem ou serviço dá origem a um ativo não monetário que estará sujeito a ajuste a valor presente.

CPC 12 – Ajuste a Valor Presente:

Ativos e passivos monetários com juros implícitos ou explícitos embutidos devem ser mensurados pelo seu valor presente quando do seu reconhecimento inicial, por ser este o valor de custo original dentro da filosofia de valor justo (fair value). Por isso, quando aplicável, o custo de ativos não monetários deve ser ajustado em contrapartida; ou então a conta de receita, despesa ou outra conforme a situação. A esse respeito, uma vez ajustado o item não monetário, não deve mais ser submetido a ajustes subsequentes no que respeita à figura de juros embutidos. Ressalte-se que nem todo ativo ou passivo não-monetário

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está sujeito ao efeito do ajuste a valor presente; por exemplo, um item não monetário que, pela sua natureza, não está sujeito ao ajuste a valor presente é o adiantamento em dinheiro para recebimento ou pagamento em bens e serviços.


VUNESP (2019):

QUESTÃO CERTA: Determinada entidade compra um recurso para pagamento no prazo de um mês, ao preço a prazo de R$ 12.100,00, de um seu fornecedor parceiro. Por esse recurso, esse fornecedor cobraria à vista R$ 11.500,00. Sabe-se que, no mercado, esse mesmo recurso poderia ser obtido à vista ao preço de R$ 13.000,00 e, adicionalmente, que a entidade dispõe de uma oportunidade de aplicação que lhe renderá 10% no período. Considerados esses dados, o resultado/valor gerado por essa compra, para a entidade, foi de: R$ 2.000,00.

Segundo o CPC 12 – Ajuste a Valor Presente: “Ativos e passivos monetários com juros implícitos ou explícitos embutidos devem ser mensurados pelo seu valor presente quando do seu reconhecimento inicial, por ser este o valor de custo original dentro da filosofia de valor justo (fair value).”

Valor presente = 12.100 / (1+10%) = 11.000

13.000 – 11.000 = 2.000

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