Depoimento Por Escrito – quem tem direito?

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Última Atualização 26 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: A prova testemunhal deverá ser colhida oralmente, sobretudo quando se tratar do presidente ou do vice-presidente da República, dos presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do STF.

Art. 221. § 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, lhes serão transmitidas por ofício.

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