Última Atualização 26 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Os surdos-mudos não podem ser testemunhas porque o depoimento deve ser prestado oralmente, não sendo permitido fazê-lo por escrito.
Justificativa: Art. 223. Quando a testemunha não conhecer a língua nacional, será nomeado intérprete para traduzir as perguntas e respostas.
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Parágrafo único. Tratando-se de mudo, surdo ou surdo-mudo, proceder-se-á na conformidade do art. 192.
Art. 192, III – ao surdo-mudo as perguntas serão formuladas por escrito e do mesmo modo dará as respostas.
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