Denúncia Anônima Ação Penal e Processo Administrativo

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a denúncia anônima não pode ser base exclusiva para a propositura de ação penal e para a instauração de processo administrativo disciplinar.

Tanto o STF quanto o STJ possuem o mesmo entendimento:

A instauração do inquérito policial baseada tão somente em denúncia anônima não é possível, mas é possível que a autoridade policial faça diligências e, a partir delas, caso encontre algum elemento que justifique, poderá instaurar o inquérito policial.

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