Demonstrativo Regionalizado Receitas e Despesas

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CF/88: O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Muitas bancas, sobretudo a CEBRASPE, costumam cobrar a ciência de que vários documentos não integram determinado projeto de lei, mas sim constam no anexo do referido projeto de lei.

CEBRASPE (2010):

QUESTÃO CERTA: O efeito regionalizado das diversas renúncias de receita não integra o texto da LOA, mas deve ser demonstrado em documento anexo.

Não integra o texto da LOA e nem o texto do PLOA, mas sim o anexo do projeto de lei orçamentária.

CEBRASPE (2009):

QUESTÃO ERRADA: O projeto do PPA deve ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Na verdade, é o projeto do orçamento (lei orçamentária anual).

QUESTÃO CERTA: O Projeto de Lei Orçamentária: será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

QUESTÃO CERTA: O demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia deve acompanhar: o Projeto de Lei Orçamentária Anual.

VUNESP (2015):

QUESTÃO CERTA: O orçamento público deverá estar acompanhado, em cada caso, de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente: de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO CERTA: No caso de a União conceder benefício tributário a determinado setor da economia, o efeito regionalizado de tal benefício deverá ser demonstrado no projeto de lei orçamentária do exercício financeiro subsequente.

Certo! Só se pode aferir o efeito do que já ocorreu! Portanto, só o demonstrativo de 2023 poderá avaliar o efeito das isenções concedidas em 2022!

Não confundir esse demonstrativo que acompanha a LOA, previsto pela CF88, com a exigência da LRF de se considerar, na estimativa de receita, as renúncias, demonstrando sua adequação às metas do Anexo de Metas Fiscais (uma das condições possíveis p/ a concessão de renúncia de receita). A estimativa da LRF é prévia à concessão do benefício tributário e não obrigatória (pode ser substituída por medidas compensatórias), enquanto o demonstrativo sobre os efeitos regionalizados é posterior e obrigatório. Ambos podem compor a LOA, mas um como autorização (a estimativa/compatibilidade com AMF) e o outro como controle (o demonstrativo dos efeitos regionais).

§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. [CF88, Art. 165]

I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; [LRF, Art. 14]

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QUESTÃO CERTA: O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: O efeito regionalizado de benefícios tributários concedidos pelo governo federal que resultem em isenção ou anistia deverá ser incluído no projeto de lei orçamentária anual.

QUESTÃO ERRADA: A LOA conterá demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Errada!

Resumindo, O projeto da lei orçamentária é que será acompanhando de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia e não na própria lei orçamentária (não estará incluído na lei). 

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: Constitui violação às normas de elaboração do projeto de lei orçamentária o envio, pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, de proposta de subsídios tributários para empresas consideradas estratégicas ao desenvolvimento nacional, sem que tal proposta se faça acompanhar de demonstrativo dos seus impactos devidamente regionalizados.

Art. 165 CF/88:

§ 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: A existência de dispositivos constitucionais, tais como a exigência de demonstrativos regionalizados do efeito das renúncias fiscais, é uma evidência da preocupação dos constituintes de 1988 com a redução das desigualdades interregionais.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO CERTA: Caso a União tenha concedido subsídios às empresas instaladas em uma região cujo desenvolvimento econômico seja foco de atenção do país, será necessário que, no projeto de LOA, conste o demonstrativo regionalizado com os efeitos dessa política sobre as receitas e as despesas.