Demissão por culpa recíproca

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QUESTÃO CERTA: A Justiça do Trabalho reconheceu a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho de Gabriela. Em consonância com Súmula do TST, Joana, advogada de Gabriela, comunicará a sua cliente que ela possuirá direito a receber cinquenta por cento do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. 

Parte superior do formulário

De acordo com o artigo 487, § 4º, da Consolidação das Leis Trabalhistas: É devido o aviso prévio na despedida indireta.

Súmula nº 14 do TST

CULPA RECÍPROCA (nova redação) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso prévio

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do décimo terceiro salário e das férias proporcionais (+20% multa FGTS suportado pelo empregado)

O saldo de salário vai ser recebido em sua integralidade.

QUESTÃO ERRADA: Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50% do valor do FGTS, do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Na rescisão por culta recíproca os 50% é na multa do FGTS ( 40% -> 20% suportados pelo empregado). O FGTS mesmo é integral.

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