Última Atualização 27 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Tiago, investigador da Polícia Civil do Estado do Maranhão, utilizou, durante seis meses, equipamentos de informática da repartição na qual estava lotado para desenvolver serviços e atividades particulares, com o objetivo de ajudar a esposa dele, que estava montando uma empresa. Nessa situação hipotética, de acordo com o regime disciplinar estabelecido na Lei n.º 8.112/1990 e o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Maranhão (PCMA), a conduta de Tiago o sujeita à pena de demissão, a ser aplicada pelo governador do estado.
ADVERTÊNCIA: Art. 117, II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
DEMISSÃO: Art. 117, XVI – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
“Se retirar da repartição pública uma folha de papel A4, em proveito pessoal, já é passível de demissão.”
Calma aí, uma folha de papel A4 pode ser considerado objeto, portanto será advertência.
QUESTÃO CERTA: Jonas e Daniel são servidores públicos estáveis que exercem suas atividades no Tribunal Regional Federal da 2a Região. Jonas ausentou-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato e Daniel recusou fé a documentos públicos. Considerando que ambos os servidores não registram punições anteriores e são excelentes funcionários, de acordo com a Lei no 8.112/90, em regra, Jonas e Daniel estão sujeitos a penalidade disciplinar deParte superior do formulário
advertência escrita.
QUESTÃO CERTA: Paulo, servidor público ocupante de cargo efetivo e exercendo função comissionada de Chefia, retirou, sem autorização da autoridade responsável, documento interno da repartição em que atua. De acordo com o regime disciplinar previsto na Lei no
QUESTÃO CERTA: Tício, funcionário público da União, opôs resistência injustificada ao andamento de processo que deveria movimentar. Considerando que foi a primeira vez que praticou tal conduta, ele está sujeito à penalidade prevista na Lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, que consiste em advertência, por escrito.
Parte superior do formulário
Art. 117. Ao servidor é proibido:
Iv – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos i a viii e xix, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.