Última Atualização 28 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: O delito de maus tratos com lesão corporal grave praticado contra idoso segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo.
CORRETA. Aplica-se o rito célere, se até 04 anos a pena máxima, porém os benefícios da aludida lei, apenas aos crimes com pena máxima até dois anos.
Ao contrário da Lei Maria da Penha (art. 41), o Estatuto do Idoso não tem dispositivo legal vedando a aplicação da Lei 9.099/95.
• Crime previsto no Estatuto do Idoso com pena máxima não superior a dois anos é infração de menor potencial ofensivo que vai para os Juizados, havendo direito a todos os institutos despenalizadores.
• Crime previsto no Estatuto do Idoso com pena máxima superior a dois e inferior a quatro anos, a competência é do juízo comum, mas, devido à aplicação do art. 94 do Estatuto, o procedimento que deverá ser aplicado será o sumaríssimo.
• Crime previsto no Estatuto do Idoso com pena superior a 4 anos é julgado pelo juízo como, sendo aplicado o procedimento comum ordinário, sem direito aos institutos despenalizadores.