Delito Atrofiado de Dois Atos

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Última Atualização 21 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: O delito atrofiado de dois atos, embora possa ser não transeunte, é praticado pelo agente com a intenção de se praticar outro ato criminoso posterior, malgrado não se exigir esse novo comportamento para a consumação do crime mutilado.

É uma das vertentes do já mencionado crime de tendência interna trascendente. Para que ocorra o resultado, o agente precisa (ele mesmo) de atuar de alguma forma. Também chamado de  Mutilado (realizado ou atrofiado) de dois atos

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 ou tipos imperfeitos de dois atosO agente deseja alcançar, por ato próprio, o resultado fora do tipo penal. Ex.: Petrechos para falsificação de moeda. | Ao contrário da outra vertente (de resultado cortado), que precisa de um terceiro para realizar o resultado almejado. Ex.: no sequestro, é preciso que um terceiro resgate a vítima e pague o benefício ilícito almejado pelo agente.