Delimitação efeitos sentença ação civil pública

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Última Atualização 25 de fevereiro de 2026

A ação civil pública é um instrumento usado para proteger interesses coletivos, como meio ambiente, consumidores e patrimônio público. Durante um tempo, a lei dizia que a decisão tomada nesse tipo de ação só valeria dentro do território do juiz que a proferiu. Ou seja, mesmo que o problema afetasse todo o país, os efeitos da sentença ficariam limitados àquela região.

O Supremo Tribunal Federal decidiu que essa limitação é inconstitucional. Isso significa que, quando a ação civil pública tratar de um tema que tenha alcance nacional ou regional, a decisão pode produzir efeitos além dos limites territoriais do juiz que julgou o caso.

O Tribunal também definiu que, nessas ações de alcance nacional ou regional, a competência deve seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, se forem propostas várias ações civis públicas sobre o mesmo tema em diferentes lugares, ficará responsável pelo julgamento o juízo que primeiro tiver analisado uma delas, evitando decisões conflitantes.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Em ação civil pública, os efeitos da sentença de procedência estão restritos aos limites da competência territorial do órgão prolator da decisão, exceto se a ação for proposta no foro nacional.

É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, na redação dada pela Lei nº 9.494/97. É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator. STF. Plenário. RE 1101937/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012).

Teses definidas pelo STF no julgamento do RE 1101937/SP, julgado em 7/4/2021 (Repercussão Geral – Tema 1075) (Info 1012):

I – É inconstitucional o art. 16 da Lei nº 7.347/85, alterada pela Lei nº 9.494/97.

II – Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei nº 8.078/90 (CDC).

III – Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: É constitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator.

FUNDATEC (2025):

QUESTÃO CERTA: A respeito da Ação Civil Pública, regulamentada pela Lei nº 7.347/1985, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, analise as seguintes assertivas:

I. É inconstitucional a redação do art. 16 da Lei nº 7.347/1985, alterada pela Lei nº 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original.

II. Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

III. Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional e fixada a competência, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.

Quais estão corretas? I, II e III.

Tese: “I – É inconstitucional o art. 16 da Lei 7.347/1985, alterada pela Lei 9.494 /1997. É inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em sede de ação civil pública aos limites da competência territorial de seu órgão prolator. II – Em se tratando de ação civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve observar o art. 93, II, da Lei nº 8.078/90 (CDC). III – Ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, firma-se a prevenção do juízo que primeiro conheceu de uma delas, para o julgamento de todas as demandas conexas. (RE 1101937, Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/04/2021) (Tema 1075 RG) *

RESUMO:

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional limitar os efeitos da sentença em ação civil pública ao território do juiz que a proferiu.

Quando a ação tiver alcance nacional ou regional, a decisão pode valer além dos limites locais, seguindo as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Se houver várias ações sobre o mesmo tema, o juízo que primeiro analisar uma delas ficará responsável por julgar as demais relacionadas.