Última Atualização 31 de março de 2021
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: A aplicação da penalidade de demissão não poderá ser delegada pelo presidente da República a ministro de Estado, sob pena de ineficácia do ato.
Segundo a jurisprudência do STF, a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal.
PRESIDENTE SÓ NÂO PODE DELEGAR C-E-N-O-R-A:
Competência Exclusiva; Atos NOrmativos; e Decisão de Recursos Administrativos
O RESTO PODE DELEGAR TUDO!
LEMBRA DO PRINCÍPIO DA DESCONCENTRAÇÃO PARA MELHOR EFICÁCIA ENTÃO, É O CASO!
PRESIDENTE (ADM.DIRETA) PASSA PARA ===== > MINISTRO DE ESTADO (ADM. DIRETA)