Delegação de Demissão de Servidor: É Possível?

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CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: A aplicação da penalidade de demissão não poderá ser delegada pelo presidente da República a ministro de Estado, sob pena de ineficácia do ato.

Segundo a jurisprudência do STF, a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal.

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PRESIDENTE SÓ NÂO PODE DELEGAR C-E-N-O-R-A:

Competência Exclusiva; Atos NOrmativos; e Decisão de Recursos Administrativos

O RESTO PODE DELEGAR TUDO!

LEMBRA DO PRINCÍPIO DA DESCONCENTRAÇÃO PARA MELHOR EFICÁCIA ENTÃO, É O CASO!

PRESIDENTE (ADM.DIRETA) PASSA PARA ===== >   MINISTRO DE ESTADO (ADM. DIRETA)