Última Atualização 3 de dezembro de 2020
Evidências de auditoria
13. (b) Evidências de auditoria são as informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião. As evidências de auditoria incluem informações contidas nos registros contábeis subjacentes às demonstrações contábeis e outras informações. Para fins das NBCs TA
Risco de auditoria
13. (c) Risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção.
Risco de detecção
13. (e) Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções
Ceticismo profissional
13. (k) Ceticismo profissional é a postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria
Asseguração razoável
13. (l) Asseguração razoável é, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis, um nível alto, mas não absoluto, de segurança.
QUESTÃO CERTA: As demonstrações contábeis da empresa Ferro Branco do Brasil S/A, relativas ao exercício de 2012, apresentou distorções relevantes, e o auditor não detectando emitiu um relatório contendo uma opinião inadequada. Esta situação, de acordo com as normas de auditoria, caracteriza: risco de auditoria.
QUESTÃO CERTA: Considere os itens abaixo.
I. Informações utilizadas pelo auditor para fundamentar suas conclusões em que se baseia a sua opinião.
II. Risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorção relevante.
III. Risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
IV. Postura que inclui uma mente questionadora e alerta para condições que possam indicar possível distorção devido a erro ou fraude e uma avaliação crítica das evidências de auditoria.
V. Nível alto, mas não absoluto, de segurança, no contexto da auditoria de demonstrações contábeis.
Nos termos da NBC TA 200, esses itens definem, respectivamente: evidências de auditoria, risco de auditoria, risco de detecção, ceticismo profissional e asseguração razoável.