Última Atualização 26 de abril de 2023
CPP:
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção. (Incluído pela Lei nº 14.155, de 2021)
Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: A competência para o processamento e julgamento de crime de estelionato praticado mediante transferência de valores entre contas bancárias será definida pelo local de domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas residentes em circunscrições judiciárias diversas, haverá a separação dos processos.
No caso de pluralidade de vítimas, a competência será firmada pela prevenção, conforme art. 70, § 4º do CPP.
CEBRASPE (2018):
QUESTÃO ERRADA: No processo penal, em regra, a competência é definida pelo domicílio ou pela residência do réu; no entanto, se este endereço for desconhecido, a ação penal será processada no lugar de consumação da infração.
O correto seria: No processo penal, em regra, a competência é definida pelo lugar da consumação da infração; no entanto, se este for desconhecido, a ação penal será processada no local da residência do réu.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Quando o lugar da infração não for conhecido, aplica-se a regra do domicílio ou da residência do acusado.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.