O Que É Defesa de Mérito Indireta?

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CEBRASPE (2015):

QUESTÃO CERTA: Em um processo, o réu apresentou contestação em que alegou incompetência absoluta do juízo e existência de conexão com um processo mais antigo, que se encontra em fase de apelação. Além disso, reconheceu a existência dos fatos narrados na petição inicial, mas invocou a prescrição da pretensão do autor. Por sua vez, o juiz averiguou que a contestação havia sido apresentada intempestivamente. Nessa situação hipotética: entre as alegações apresentadas pelo réu, apenas a prescrição é defesa de mérito indireta.

Denomina-se defesa processual ou defesa de rito a que tem conteúdo apenas formal. É espécie de defesa indireta, porque ela visa a embaraçar a outorga da tutela jurisdicional pretendida pelo autor mediante extinção do processo, sem que se ofereça oportunidade para composição da lide, isto é, sem apreciação do mérito pelo juiz.

Na defesa de mérito direta o réu enfrenta frontalmente os fatos e os fundamentos jurídicos narrados pelo autor na petição inicial, buscando demonstrar que os fatos não ocorreram conforme narrado ou ainda que as consequências jurídicas pretendidas pelo autor não são as mais adequadas ao caso concreto. […] desenvolve-se dentro dos fatos e da fundamentação jurídica que compõe a causa de pedir exposta pelo autor em sua petição inicial;

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Defesa de mérito indireta – nessa espécie de defesa o réu, sem negar as afirmações lançadas pelo autor na petição inicial, alega um fato novo, que tenha natureza impeditiva, modificativa ou extintiva do direito do autor. Essa defesa amplia o objeto de cognição do juiz, que passará a analisar fatos que não compõem originariamente a causa de pedir narrada pelo autor, não sendo incorreto afirmar que, a partir do momento de arguição desta espécie de defesa, o juiz passará a uma análise fática mais ampla daquela que originariamente estaria obrigado em razão da pretensão do autor.