Interceptação telefônica com base e denúncia anônima

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Última Atualização 25 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O deferimento de interceptação telefônica para investigação de crime com fundamento somente em denúncia anônima será lícito, desde que essa medida seja necessária para a elucidação da infração penal.

HC 443.331/SP, j. 18/09/2018. Esta Corte já decidiu que a denúncia anônima pode justificar a necessidade de quebra do sigilo das comunicações como forma de aprofundamento das investigações policiais, desde que acompanhada de outros elementos que confirmem a necessidade da medida excepcional.

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