Defensoria Pública do estado pode atuar na capital federal?

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Última Atualização 7 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: De acordo com o entendimento do STJ, enquanto os estados, mediante lei específica, não organizarem suas DPs para atuarem continuamente na capital federal, o acompanhamento dos processos em trâmite naquela corte será prerrogativa da DPU.

Para que a DPE atue no STJ, é necessário que possua escritório de representação em Brasília.

A Defensória Pública Estadual pode atuar no STJ, no entanto, para isso, é necessário que possua escritório de representação em Brasília. Se a Defensoria Pública estadual não tiver representação na capital federal, as intimações das decisões do STJ nos processos de interesse da DPE serão feitas para a DPU.

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Assim, enquanto os Estados, mediante lei específica, não organizarem suas Defensórias Públicas para atuarem continuamente nesta Capital Federal, inclusive com sede própria, o acompanhamento dos processos no STJ constitui prerrogativa da DPU.