Última Atualização 26 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Em razão do princípio da voluntariedade dos recursos, o defensor dativo regularmente intimado não estará obrigado a recorrer.
(…) “Defensor dativo e o réu intimados pessoalmente da sentença condenatória e não manifestaram a pretensão de recorrer. Aplicação da regra processual da voluntariedade dos recursos, insculpida no art. 574, caput, do Código de Processo Penal, segundo a qual não está obrigado o defensor público ou dativo, devidamente intimado, a recorrer”(HC 121.050/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 08/02/2013)
QUESTÃO ERRADA: A regra da voluntariedade dos recursos não é aplicável aos casos em que couber apelação de sentença condenatória quando o réu tiver sido defendido por defensor dativo no processo.
– O defensor (constituído ou dativo) não está obrigado a recorrer pois vige no processo penal o PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE DOS RECURSOS, consoante artigo 574 do CPP. (HC 111.393/RS, STJ)