Decreto 9378: Recolhimento de Receitas da União

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Última Atualização 11 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O produto da arrecadação de todas as receitas da União pode ser recolhido em qualquer instituição financeira, desde que essa instituição seja legalmente autorizada a funcionar em nome da administração pública federal.

Art. 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A. (Decreto-lei nº 1.755/79, art. 1º).

QUESTÃO CERTA: A forma de arrecadação de todas as receitas da União será disciplinada pelo Ministério da Fazenda, e o seu produto terá de ser obrigatoriamente recolhido à Conta Única do Tesouro.

DECRETO 93.872/86

Art. 2º A arrecadação de todas as receitas da União far-se-á na forma disciplinada pelo Ministério da Fazenda, devendo o seu produto ser obrigatoriamente recolhido à conta do Tesouro Nacional no Banco do Brasil S.A.